Resolução GR-043/2013, de 31/07/2013
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece procedimento interno com vistas à isenção de tradução de documentos acadêmicos oriundos do exterior para matrícula de candidatos ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando: 

- a necessidade de racionalizar procedimentos com vistas à agilização das atividades fins;
- que a grande quantidade de documentos acadêmicos expedidos no exterior deve ser consularizada e traduzida por tradutor público juramentado;
- que se trata de Pesquisador de Pós-Doutorado e que as Unidades de Ensino e Pesquisa nos âmbitos de suas atuações reconhecem os candidatos;
- que os meios propostos oferecem segurança recíproca no que toca à confiabilidade documental; 

RESOLVE:

Artigo 1º - Deverá ser juntado ao processo de matrícula do candidato ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, o documento na língua em que foi expedido, devidamente consularizado e acompanhado de tradução livre, em que conste a mensagem: ”Esta é uma tradução livre, cujo conteúdo é idêntico à versão em língua ___________.”

Parágrafo único - Caberá a um docente da Universidade, com domínio do idioma do país em questão, preferencialmente da própria Unidade e designado pelo seu Diretor, referendar as traduções, conferindo a correspondência do documento com a tradução feita.

Artigo 2º - Quando da impossibilidade da tradução ser referendada na própria Universidade, haverá exigência da tradução pública juramentada, correndo por conta do aluno o ônus dessa tradução.

Artigo 3º - O comprovante de financiamento aprovado por agências de fomento, universidades, fundações ou outras instituições, que garantam sua participação e dedicação em tempo integral às atividades previstas no Projeto de Pós-Doutorado, em idioma estrangeiro, deverá ser juntado ao processo, acompanhado de declaração do docente supervisor de que o pesquisador tem financiamento que garante sua participação e dedicação em tempo integral ao Projeto de Pós-Doutorado.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 15/08/2013. Pág. 60.