Resolução GR-046/2013, de 07/08/2013
Reitor: José Tadeu Jorge

Imprimir Norma


Dispõe sobre a instalação do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica instalado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, em atendimento ao Artigo 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, diretamente subordinado à Coordenadoria Geral da Universidade.

Artigo 2º - Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC:

I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas Unidades e Órgãos da Unicamp;

II - protocolar requerimentos de acesso à informação, bem como encaminhar os requerimentos às Unidades e/ou Órgãos detentores da informação requerida;

III - controlar o cumprimento de prazos, previstos na Lei, por parte das Unidades e/ou Órgãos detentores da informação requerida;

IV - realizar o serviço de busca e de fornecimento de informações sob a custódia da Unicamp, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-las;

V - promover a divulgação do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

VI - elaborar relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações gerais sobre os requerentes para publicação no Portal Acesso à Informação da Unicamp;

VII - atender a regulamentação de acesso à informação instituída pela Universidade.
Parágrafo único - Para o desempenho de suas atribuições, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, deverá:
1. manter intercâmbio com as Unidades e Órgãos da Unicamp, promovendo a participação e o envolvimento no atendimento das demandas de informações;
2. buscar informações junto aos gestores de sistemas informatizados e de bases de dados, inclusive de portais e de sítios institucionais;
3. atuar de forma integrada com a Ouvidoria da UNICAMP.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 10/08/2013. Pág. 48.