Introduz artigo às Disposições Transitórias do Estatuto dos Servidores da UNICAMP – ESUNICAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 133ª Sessão Ordinária, realizada em 06.08.2013, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica acrescido o seguinte artigo às Disposições Transitórias do Estatuto dos Servidores da UNICAMP – ESUNICAMP:
Artigo 9º - O disposto no artigo 1º das Disposições Transitórias do ESUNICAMP passa a ser aplicado aos servidores admitidos no período de 01 de janeiro de 1985 a 05 de outubro de 1988, na seguinte conformidade:
I – A opção de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias do ESUNICAMP far-se-á mediante declaração por escrito, no prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Deliberação;
II – Os servidores cujos contratos de trabalho estejam suspensos poderão optar no prazo de 180 dias, contados do retorno à atividade.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (PROC. Nº 01-P-04240/77)
Publicada no D.O.E. em 08/08/2013.