Deliberação CONSU-A-011/2013, de 06/08/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Introduz artigo às Disposições Transitórias do Estatuto dos Servidores da UNICAMP – ESUNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 133ª Sessão Ordinária, realizada em 06.08.2013, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica acrescido o seguinte artigo às Disposições Transitórias do Estatuto dos Servidores da UNICAMP – ESUNICAMP:

Artigo 9º - O disposto no artigo 1º das Disposições Transitórias do ESUNICAMP passa a ser aplicado aos servidores admitidos no período de 01 de janeiro de 1985 a 05 de outubro de 1988, na seguinte conformidade:

I – A opção de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias do ESUNICAMP far-se-á mediante declaração por escrito, no prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Deliberação;

II – Os servidores cujos contratos de trabalho estejam suspensos poderão optar no prazo de 180 dias, contados do retorno à atividade.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (PROC. Nº 01-P-04240/77)


Publicada no D.O.E. em 08/08/2013.