Altera a
Resolução GR-012/2010, modificada pela
Resolução GR-039/2012, que criou o Centro de Estudos Avançados.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Centro de Estudos Avançados passa a denominar-se Fórum Pensamento Estratégico – (PENSES).
“Artigo 1º - O Fórum Pensamento Estratégico - PENSES da UNICAMP, diretamente vinculado ao Gabinete do Reitor, tem como objetivo promover discussões que contribuam para a formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da sociedade em todos os seus aspectos.
Artigo 2º - O PENSES tem como finalidade:
I - estudar temas fundamentais e de abrangência em áreas interdisciplinares da ciência e da cultura, por meio de seus grupos de estudos;
II - apoiar a excelência das atividades na UNICAMP, necessária para atingir uma posição de destaque e liderança nacional e internacional;
III - aumentar a atratividade da UNICAMP como um ambiente de trabalho propício para pesquisadores nacionais e internacionais;
IV - estimular a inserção da Universidade em discussões nacionais e internacionais;
V – propor a elaboração de políticas públicas para temas de relevância social e econômica;
VI - identificar novas áreas de especialização e de investigação.
Artigo 3º - Poderão participar dos grupos de estudos do PENSES:
I - professores e pesquisadores da UNICAMP, em exercício ou aposentados;
II - pesquisadores vinculados a programas da Universidade, com projetos abrangentes e fundamentais para o desenvolvimento das áreas de interesse do PENSES;
III- professores, pesquisadores e profissionais de reconhecida experiência nas áreas de interesse do
Fórum
Artigo 4º - O PENSES será coordenado por um docente, escolhido pelo Reitor, dentre os professores da UNICAMP.
Parágrafo único - Em suas faltas e impedimentos o Coordenador será substituído pelo Coordenador-Adjunto, escolhido pelo Reitor, dentre professores da UNICAMP.
Artigo 5º - Ao Coordenador do PENSES compete:
I – presidir o Conselho de Gestão;
II – autorizar a criação de grupos de estudos, após apreciação do Conselho de Gestão;
III - orientar e supervisionar os trabalhos dos grupos de estudos;
IV - administrar o PENSES;
V - elaborar relatório anual sobre os trabalhos realizados, com base nos relatórios de cada grupo de estudo, encaminhando-o ao Conselho e submetendo-o após ao Reitor.
Artigo 6º - O PENSES terá um Conselho de Gestão constituído pelos seguintes membros:
I – coordenador do PENSES, seu presidente;
II – coordenador Adjunto do PENSES;
III – cinco membros, representando de maneira abrangente as áreas do conhecimento.
Artigo 7º - o Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por três de seus membros.
Parágrafo único - O Conselho de Gestão poderá convidar outros membros para participar das reuniões, sem direito a voto.
Artigo 8º - Compete ao Conselho de Gestão:
I – propiciar suporte acadêmico à Coordenação sobre a direção a ser tomada pelo PENSES em termos de estratégia e organização;
II – opinar sobre propostas de criação de novos Grupos de Estudos;
III – avaliar o trabalho dos Grupos de Estudos e deliberar sobre sua continuidade ou extinção;
IV - propor ao Reitor nomes de especialistas externos para avaliar o trabalho do PENSES.
Disposição Transitória
Artigo 1º - No prazo de 18 meses o Conselho de Gestão deverá elaborar parecer propondo que o PENSES se estruture na forma de centro ou sob outra forma.”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 17/07/2013. Pág. 159.