Portaria GR-151/1985, de 05/07/1985
Reitor: José Aristodemo Pinotti

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Delega atribuições ao assessor Especial para Extensão Universitária

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao Assessor Especial para Extensão Universitária atribuições para:

I - Supervisionar os trabalhos do Campus Avançado de Cruzeiro do sul, Acre;

II - Supervisionar os trabalhos de implantação do Campus Avançado do Litoral;

III - Supervisionar os trabalhos da assessoria de Relações Internacionais e do Conselho de Relações Internacionais, no que dizem respeito à extensão universitária.

IV - supervisionar os trabalhos da Assessoria Especial de Eventos;

V - Supervisionar os trabalhos relativos à responsabilidade da Unicamp com relação ao Museu Dinâmico de Ciências, ao Planetário e ao Observatório de Capricórnio, bem como coordenar a implantação no campus de um observatório astronômico a olho nu;

VI - supervisionar, no contexto da extensão universitária, as atividades artísticas, culturais e recreativas da Universidade;

VII - Incentivar e apoiar a ministração de cursos de Extensão Universitária pelas unidades universitárias, tendo em vista, em especial, a utilização noturna do campus;

VIII - Coordenar os contatos da Universidade com entidades externas, nacionais e estrangeiras, com vistas ao desenvolvimento de atividades de Extensão Universitária;

IX - Coordenar a implantação, na Universidade, do Plano de Ação Integrada de Extensão Universitária, previsto no artigo 2º , desta Portaria;

X - Coordenar e supervisionar todas as demais atividades de Extensão Universitária da Unicamp.

Artigo 2º - O Assessor Especial para Extensão Universitária foca também incumbido de fazer um levantamento de todas as atividades de Extensão Universitária da Unicamp e de propor ao Reitor, para eventual encaminhamento ao Conselho Diretor, um Plano de Ação Integrada na área de Extensão Universitária.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 06/07/1985 - Seção I - pág. 23