Deliberação CONSU-A-002/2013, de 26/03/2013
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera a Deliberação CONSU-A-041/2008, que dispõe sobre o Perfil de Professor Associado na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 131ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.13, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Perfil de Professor Associado na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, passa a vigorar com a seguinte redação: 

PERFIL DE PROFESSOR ASSOCIADO NA FEEC

1. INTRODUÇÃO

A elaboração deste perfil baseia-se nas Deliberação CONSU-A-005/2006, Deliberação CONSU-A-013/2006, Deliberação CONSU-A-006/2007, Deliberação CONSU-A-009/2007 e CONSU-121/07 e demais legislações vigentes na Universidade. Na sua concepção foi levado em conta que existe diversidade de interesse e de atuação dos docentes nos campos de ensino, pesquisa, extensão e administração. Assim, este perfil privilegia de forma clara e objetiva a heterogeneidade e a multiplicidade das atividades realizadas pelos docentes dentro da FEEC sem, contudo, descuidar da busca pela qualidade e excelência do ensino e da pesquisa.
As atividades docentes são divididas em um conjunto de atividades obrigatórias quantificadas e em um outro conjunto de atividades complementares que dão flexibilidade para a atuação dos docentes nos quatro campos acima especificados.
O docente candidato a Professor Associado deverá apresentar em seu perfil as atividades obrigatórias descritas e classificadas no item 2.1.1. Os números desta parte quantitativa serão revisados quadrienalmente o que torna o grau de exigências do perfil dinâmico no tempo.
O preenchimento das exigências contidas neste perfil qualifica o docente para solicitar a sua promoção por mérito ou por concurso.

2. PERFIL DE PROFESSOR ASSOCIADO NA FEEC

O Professor Associado deve apresentar em sua carreira acadêmica relevantes atividades nos campos de ensino, pesquisa, administração e extensão. Em termos de ensino, o professor deve ter constante preocupação com a atualização das disciplinas ministradas, buscando dar-lhes dinamismo e modernidade, preparando adequadamente os estudantes para uma inserção rápida, produtiva e consciente no mercado de trabalho.
Na pós-graduação e extensão, deve ter sido capaz de trazer para a esfera do ensino as inovações em sua área de atuação.
No que se refere à pesquisa, sua inserção e produção em grupo de pesquisa em áreas tecnologicamente importantes é meritória. A produção é demonstrada por resultados obtidos e divulgados no Brasil e no exterior, por contratos concluídos com a indústria ou com entidades subvencionadoras e por teses orientadas. O desenvolvimento de equipamentos, processos ou programas computacionais inovadores, também é outro fator importante que dever ser estimulado. 
Quanto à administração, o docente deve ter uma participação nas comissões e organismos da FEEC. 


2.1. ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS

2.1.1. Ensino: 
a) Ter ministrado 4 disciplinas distintas exclusivas de graduação, não sendo computadas as disciplinas oferecidas pela pós-graduação abertas aos alunos de graduação;
b) Ter ministrado 2 disciplinas distintas na pós-graduação;
c) Ter as disciplinas ministradas bem avaliadas oficialmente pelo corpo docente.

2.1.2. Pesquisa:
a) Publicação de, no mínimo, 8 artigos em revistas indexadas ou Qualis A ou B1, sendo 4 em revistas internacionais;
b) Ter orientado, no mínimo, 2 teses de doutorado, permitindo a participação de coorientador;
c) Ter orientado, no mínimo, 6 dissertações de mestrado, permitindo a participação de coorientador;
d) Publicação de, no mínimo, 11 artigos completos em eventos científicos de primeira linha;
e) Participação pessoal em, no mínimo, 5 eventos científicos de primeira linha, com apresentação de trabalho;
f) Participação efetiva em, no mínimo, 1 convênio ou projeto de pesquisa financiado. 

2.1.3. Extensão:
a) Ter assessorado ad hoc pelo menos 1 órgão de fomento;
b) Ter participado de pelo menos 1 atividade de promoção e divulgação institucional;
c) Ter atuado como revisor de pelo menos 3 trabalhos em revistas e/ou eventos de primeira linha, ou ter atuado na revisão técnica ou tradução de pelo menos um livro. 

2.1.4. Administração:
Participação em órgãos colegiados ou comissões de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, totalizando pelo menos 2 anos.

2.2. CONTRIBUIÇÃO QUALITATIVA RELEVANTE AOS OBJETIVOS DA FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO

Além do cumprimento dos itens quantitativos descritos nos quatro campos acima, o candidato à promoção para Professor Associado deve apresentar um conjunto de atividades relevantes aos objetivos da FEEC. A lista de atividades complementares, descrita abaixo, é indicativa, mas não exaustiva, podendo ser sempre consideradas outras atividades relevantes não listadas. O julgamento da relevância do conjunto de atividades ficará a cargo da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC).

2.2.1. Ensino:
a) Atividades excedentes às listadas no item Ensino do núcleo comum;
b) Reestruturação e atualização de disciplinas de laboratório de graduação;
c) Reestruturação e atualização de ementas de disciplinas teóricas dos cursos de graduação;
d) Publicação de livro didático;
e) Elaboração de ferramentas didáticas através de meios eletrônicos que facilitem o aprendizado das disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação;
f) Introdução de novas disciplinas de graduação ou de pós-graduação;
g) Participação em eventos ligados ao ensino de graduação ou de pós-graduação;
h) Elaboração de kits didáticos para disciplinas de laboratórios de graduação;
i) Homenagens ou prêmios recebidos relacionados ao ensino;
j) Coordenação de acordos de cooperação de ensino e de intercâmbio de estudantes;
k) Orientações de iniciação científica;
l) Orientações de trabalho de final de curso;
m) Orientações de PAD e PED.

2.2.2. Pesquisa:
a) Atividades excedentes às listadas no item Pesquisa do núcleo comum;
b) Coordenação de convênio de pesquisa;
c) Professor convidado por instituição de primeira linha;
d) Professor convidado para proferir palestras, participar de mesas redondas ou de entrevistas;
e) Coordenador de projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento;
f) Coordenador de acordo científico de cooperação;
g) Coorientação de teses de mestrado e de doutorado;
h) Implantação e coordenação de laboratórios de pesquisa;
i) Patentes;
j) Programas computacionais registrados;
k) Participação em bancas de tese de mestrado e de doutorado dentro e fora da Universidade;
l) Publicações relacionadas às teses orientadas;
m) Citações de publicações e outros fatores de impacto;
n) Participação em comissão organizadora de simpósios, congressos, oficinas ou encontros;
o) Participação em corpo editorial de revistas científicas;
p) Revisor de trabalhos para periódicos e eventos internacionais e/ou nacionais;
q) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à pesquisa;
r) Pós-doutorado no Brasil e/ou no exterior;
s) Bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq;
t) Participação na direção de sociedades acadêmicas ou científicas;
u) Membro de sociedades acadêmicas ou científicas.

2.2.3. Extensão:
a) Atividades excedentes às listadas no item Extensão do núcleo comum;
b) Coordenação de cursos de especialização ou de extensão;
c) Coordenação de projetos voltados à comunidade;
d) Coordenação de projetos de prestação de serviço;
e) Emissão de laudos técnicos ou judiciais;
f) Organização de eventos ligados à extensão universitária;
g) Participação em fóruns de extensão;
h) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à extensão;
i) Participação em conselhos de classe (CREA, etc.).

2.2.4. Administração:
a) Atividades excedentes às listadas no item Administração do núcleo comum;
b) Coordenador de graduação, pós-graduação ou extensão;
c) Chefe de departamento;
d) Diretor ou diretor associado;
e) Participação em cargos da administração central da Universidade – (Pró-Reitorias, Centros, Núcleos, etc.);
f) Representação em comissões ou conselhos da Universidade;
g) Coordenador de biblioteca;
h) Representante em comissões ou conselhos de órgãos governamentais estaduais e federais;
i) Representante em órgãos oficiais de fomento;
j) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à administração.

3. SUBSTITUIÇÕES E EQUIVALÊNCIAS, A CRITÉRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CONTRATAÇÃO (CAC)

As equivalências e substituições a seguir podem ser utilizadas, inclusive para atender os mínimos previstos na seção 2.1, de acordo com os seguintes critérios:

3.1. Equivalências:
1 publicação de capítulo em livro internacional pode ser equivalente a uma publicação em revista internacional; (Serão considerados capítulos de livro as publicações que apresentem conteúdo adicional em relação a outras publicações anteriores do autor.)
1 publicação de capítulo em livro nacional pode ser equivalente a uma publicação em revista nacional; (Serão considerados capítulos de livro as publicações que apresentem conteúdo adicional em relação a outras publicações anteriores do autor.)
1 publicação em revista não indexada ou não classificada no Qualis pode ser equivalente a uma publicação em revista indexada ou classificada no Qualis, desde que comprovada sua qualidade e impacto na sua área de conhecimento.

3.2. Exceto para o atendimento do mínimo de publicações em revistas internacionais, são considerados equivalentes entre si para os demais fins do perfil quantitativo:
1 livro,
1 patente concedida ou licenciada;
1 programa computacional registrado;
2 publicações em revistas internacionais.

3.3. Substituições em um único sentido:
a) 2 dissertações de mestrado podem ser substituídas por uma tese de doutorado (sem limite de substituições, inclusive para satisfação do mínimo de dissertações de mestrado);
b) 1 dissertação de mestrado pode ser substituída por 3 trabalhos de iniciação    científica com duração de 1 ano, ou de forma equivalente, 6 trabalhos de iniciação científica com duração de 6 meses, sendo estas substituições limitadas a 2 dissertações de mestrado. Todos os trabalhos de iniciação científica devem possuir seus relatórios aprovados pela coordenação de graduação.

3.4. Uma disciplina pode ser substituída por uma reestruturação de disciplina de laboratório de graduação, desde que certificado por uma das coordenações de graduação.

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-09210/87)


Publicada no D.O.E. em 05/04/2013.