Deliberação CONSU-A-001/2013, de 26/03/2013
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera a Deliberação CONSU-A-025/2008, que dispõe sobre o Perfil de Professor Titular na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 131ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.13, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - As condições necessárias para a Mobilidade Funcional, Aceitação de Inscrições e Provimento de Cargo de Professor Titular na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, passam a vigorar com a seguinte redação:

PERFIL DE PROFESSOR TITULAR (MS-6)

1. INTRODUÇÃO

A elaboração deste perfil de Professor Titular baseia-se nas Deliberação CONSU-A-005/2006Deliberação CONSU-A-013/2006Deliberação CONSU-A-006/2007Deliberação CONSU-A-009/2007 e CONSU-121/07 e demais legislações vigentes na Universidade. Na sua concepção foi levado em conta que existe diversidade de interesse e de atuação dos docentes nos campos de ensino, pesquisa, extensão e administração. Assim, este perfil privilegia de forma clara e objetiva a heterogeneidade e a multiplicidade das atividades realizadas pelos docentes dentro da FEEC sem, contudo, descuidar da busca pela qualidade e excelência do ensino e da pesquisa.
As atividades docentes são divididas em um conjunto de atividades obrigatórias quantificadas e em um outro conjunto de atividades complementares que dão flexibilidade para a atuação dos docentes nos quatro campos acima especificados.
A parte quantitativa obrigatória do perfil foi baseada na mediana da produção e atuação acadêmica dos Professores Titulares que compõem o quadro docente da FEEC. Os números desta parte quantitativa serão revisados seguindo uma agenda quadrienal, o que torna o grau de exigências do perfil dinâmico no tempo.
O preenchimento das exigências contidas neste perfil qualifica o docente para solicitar a sua promoção por mérito ou por concurso.

2. PERFIL DE PROFESSOR TITULAR NA FEEC

O Professor Titular deve ter demonstrado em sua carreira acadêmica relevantes atividades nos campos de ensino, pesquisa, administração e extensão. Além de preocupado com a qualidade de ensino, o professor deve se interessar pela constante atualização e consolidação do currículo dos cursos oferecidos pela FEEC, buscando dar-lhes dinamismo e modernidade, preparando adequadamente os estudantes para uma inserção rápida, produtiva e consciente no mercado de trabalho. Na graduação, a estruturação de laboratórios de ensino bem equipados e atualizados é importante, bem como a produção de livros didáticos.
Na pós-graduação e extensão, deve ter sido capaz de trazer para a esfera do ensino as mais recentes inovações em sua área de atuação, colaborando para uma interação eficaz com a comunidade científica, acadêmica e industrial, tanto do país como do exterior.
No que se refere à pesquisa, deve ter implantado e consolidado grupos de pesquisa em áreas importantes. A consolidação é demonstrada por resultados obtidos e divulgados no Brasil e no exterior, por contratos concluídos com a indústria ou com entidades subvencionadoras e por uma quantidade significativa de teses orientadas. A implantação de laboratórios de pesquisa, especialmente nas áreas de fronteira tecnológica ou naquelas em que a FEEC não apresente ainda um desempenho de ponta, é altamente meritória. O mesmo ocorre no que diz respeito ao desenvolvimento de equipamentos, processos ou programas computacionais inovadores.
Quanto à administração, ela deve ser entendida não apenas como a participação em cargos de direção e chefia, mas também como uma atuante atividade nas comissões e organismos da FEEC e da UNICAMP. Estende-se, ainda, para a participação na direção de sociedades científicas, para a organização de congressos, para a editoria de revistas científicas, para o gerenciamento de convênios e contratos, comissões e organismos da FEEC e da UNICAMP, bem como em órgãos de apoio à atividade de desenvolvimento científico e tecnológico externo à Universidade.
O perfil de Professor Titular é composto por um núcleo comum de atividades obrigatórias distribuídas nos campos ensino, pesquisa, extensão e administração, e por atividades complementares concentradas em dois ou mais destes campos.
As regras para se candidatar ao concurso ou a promoção por mérito para Professor Titular são:
1. Cumprir o núcleo comum de atividades obrigatórias, e
2. Apresentar um conjunto de atividades complementares que demonstrem a excelência acadêmica e a liderança do candidato. As atividades complementares podem ser distribuídas segundo um dos três formatos:
a. com produção equilibrada em todos os 4 campos;
b. com produção destacada em 3 campos;
c. com produção intensa em 2 campos, sendo um deles necessariamente pesquisa ou ensino.

2.1. ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DO NÚCLEO COMUM

2.1.1. Ensino: 

a) Ministrar 8 disciplinas distintas de graduação, não sendo computadas nestas disciplinas aquelas com siglas EG e tópicos;
b) Ministrar 4 disciplinas distintas na pós-graduação;
c) Ter as disciplinas ministradas bem avaliadas oficialmente pelo corpo discente, quando couber.

2.1.2.  Pesquisa:

a) Publicação de, no mínimo, 16 artigos em revistas indexadas ou Qualis A ou B1, sendo 8 destes em revistas internacionais;
b) Orientação, como orientador único, de, no mínimo, 4 teses de doutorado;
c) Orientação, como orientador único, de, no mínimo, 14 dissertações de mestrado;
d) Publicação de, no mínimo, 21 artigos completos em eventos científicos nacionais e internacionais;
e) Participação pessoal em, no mínimo, 10 eventos internacionais e nacionais de primeira linha, com apresentação de trabalhos;
f) Participação na organização (comissão técnica, organizadora, etc.) de pelo menos 1 simpósio, congresso, oficina ou encontro;
g) Coordenação de pelo menos 1 sessão em simpósio, congresso, oficinas ou encontros;
h) Participação efetiva em, no mínimo, 2 convênios de pesquisa ou projetos de pesquisa financiados, coordenando ou executando pelo menos 1 (um).

2.1.3. Extensão:

a) Ser assessor ad hoc de pelo menos 1 órgão de fomento;
b) Participação em pelo menos duas atividades de promoção e divulgação institucional;
c) Ministrar pelo menos um curso de curta duração ou uma palestra ou um treinamento ou um curso de extensão;
d) Atuar como árbitro de pelo menos 5 revistas e/ou eventos de primeira linha, ou atuar na revisão técnica ou tradução de pelo menos um livro.

2.1.4. Administração:

Participação em órgãos colegiados e comissões de instituições de ensino superior ou de pesquisa, totalizando pelo menos 4 anos.

2.2. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As atividades complementares para a candidatura à posição de Professor Titular estão relacionadas abaixo. Esta lista é indicativa mas não exaustiva, podendo ser sempre consideradas outras atividades relevantes não listadas. O julgamento da relevância do conjunto de atividades complementares e de sua concentração nos campos indicados pelo candidato ficará a cargo da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC).

2.2.1. Ensino:

a) Atividades excedentes às listadas no item Ensino do núcleo comum;
b) Reestruturação e atualização de disciplinas de laboratório de graduação;
c) Reestruturação e atualização de ementas de disciplinas teóricas dos cursos de graduação;
d) Publicação de livro didático;
e) Elaboração de ferramentas didáticas através de meios eletrônicos que facilitem o aprendizado das disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação;
f) Introdução de novas disciplinas de graduação ou de pós-graduação;
g) Participação em eventos ligados ao ensino de graduação ou de pós-graduação;
h) Elaboração de kits didáticos para disciplinas de laboratórios de graduação;
i) Homenagens ou prêmios recebidos relacionados ao ensino;
j) Coordenação de acordos de cooperação de ensino e de intercâmbio de estudantes;
k) Orientações de iniciação científica;
l) Orientações de trabalho de final de curso;
m) Orientações de PAD e PED.

2.2.2. Pesquisa:

a) Atividades excedentes às listadas no item Pesquisa do núcleo comum;
b) Coordenação de convênio de pesquisa;
c) Professor convidado por instituição de primeira linha;
d) Professor convidado para proferir palestras, participar de mesas redondas ou de entrevistas;
e) Coordenador de projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento;
f) Coordenador de acordo científico de cooperação;
g) Coorientação de teses de mestrado e de doutorado;
h) Implantação e coordenação de laboratórios de pesquisa;
i) Patentes;
j) Programas computacionais registrados;
k) Participação em bancas de tese de mestrado e de doutorado dentro e fora da Universidade;
l) Publicações relacionadas às teses orientadas;
m) Citações de publicações e outros fatores de impacto;
n) Participação em comissão organizadora de simpósios, congressos, oficinas ou encontros;
o) Participação em corpo editorial de revistas científicas;
p) Revisor de trabalhos para periódicos e eventos internacionais e/ou nacionais;
q) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à pesquisa;
r) Pós-doutorado no Brasil e/ou no exterior;
s) Bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq;
t) Participação na direção de sociedades acadêmicas ou científicas;
u) Membro de sociedades acadêmicas ou científicas.

2.2.3. Extensão:

a) Atividades excedentes às listadas no item Extensão do núcleo comum;
b) Coordenação de cursos de especialização ou de extensão;
c) Coordenação de projetos voltados à comunidade;
d) Coordenação de projetos de prestação de serviço;
e) Emissão de laudos técnicos ou judiciais;
f) Organização de eventos ligados à extensão universitária;
g) Participação em fóruns de extensão;
h) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à extensão;
i) Participação em conselhos de classe (CREA, etc.).

2.2.4. Administração:

a) Atividades excedentes às listadas no item Administração do núcleo comum;
b) Coordenador de graduação, pós-graduação ou extensão;
c) Chefe de departamento;
d) Diretor ou diretor associado;
e) Participação em cargos da administração central da Universidade – (Pró-Reitorias, Centros, Núcleos, etc.);
f) Representação em comissões ou conselhos da Universidade;
g) Coordenador de biblioteca;
h) Representante em comissões ou conselhos de órgãos governamentais estaduais e federais;
i) Representante em órgãos oficiais de fomento;
j) Prêmios ou distinções recebidos relacionados à administração.

3. SUBSTITUIÇÕES E EQUIVALÊNCIAS, A CRITÉRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CONTRATAÇÃO (CAC)

As equivalências e substituições a seguir podem ser utilizadas, inclusive para atender os mínimos previstos na seção 2.1, de acordo com os seguintes critérios:

3.1. Equivalências:

 1 publicação de capítulo em livro internacional pode ser equivalente a uma publicação em revista internacional; (Serão considerados capítulos de livro as publicações que apresentem conteúdo adicional em relação a outras publicações anteriores do autor.)
• 1 publicação de capítulo em livro nacional pode ser equivalente a uma publicação em revista nacional; (Serão considerados capítulos de livro as publicações que apresentem conteúdo adicional em relação a outras publicações anteriores do autor.)
• 1 publicação em revista não indexada ou não classificada no Qualis pode ser equivalente a uma publicação em revista indexada ou classificada no Qualis, desde que comprovada sua qualidade e impacto na sua área de conhecimento.

3.2. Exceto para o atendimento do mínimo de publicações em revistas internacionais, são considerados equivalentes entre si para os demais fins do perfil quantitativo:

 1 livro;
 1 patente concedida;
 1 programa computacional registrado;
• 2 publicações em revistas internacionais.

3.3. Substituições em um único sentido:

• Duas dissertações de mestrado podem ser substituídas por cada tese de doutorado que exceda o mínimo de teses de doutorado (sem limite de substituições, inclusive para satisfação do mínimo de dissertações de mestrado);
• Uma dissertação de mestrado pode ser substituída por 3 trabalhos de iniciação científica com duração de 1 ano, ou de forma equivalente, 6 trabalhos de iniciação científica com duração de 6 meses, sendo estas substituições limitadas a 2 dissertações de mestrado. Todos os trabalhos de iniciação científica devem possuir seus relatórios aprovados pela coordenação de graduação.

3.4. Uma disciplina pode ser substituída pela reestruturação de uma disciplina de laboratório de graduação, desde que certificada por uma das coordenações de graduação.

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-09210/87)


Publicada no D.O.E. em 09/04/2013.