Resolução GR-049/2012, de 30/11/2012
Alterada pela Resolução GR-002/2016.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Institui a Bolsa Auxílio Estudo Formação – BAEF.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Artigo 1º. - Fica instituída a Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF), que tem por objetivo proporcionar ao aluno de graduação regularmente matriculado e com 75% do seu curso concluído a oportunidade de obter uma bolsa direcionada ao seu objeto de estudo, aprimorando-se na área a que pretende se dedicar profissionalmente, acrescentando conhecimento teórico-prático e preparando-o para o mercado de trabalho.

Artigo 2º. - Serão concedidas até 50 bolsas mensais.

Artigo 3º. - A remuneração mensal será de R$ 749,96 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos);

I - Será acrescido à remuneração mensal o valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo referente aos dias úteis do mês subseqüente ao mês base de pagamento, e será reajustada anualmente no mês de setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE;

II - Serão concedidos aos alunos selecionados vales de refeição (almoço e jantar) para acesso aos restaurantes universitários.

Artigo 4º. - Aplicam-se à Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF) as disposições da Deliberação CEPE 003/2012, além das que seguem:

I - A vigência da Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF) será de 12 meses (01/03 a 28/02);

II - A renovação da Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF) não é automática, devendo o candidato submeter-se a processo seletivo anual.

Artigo 5º. - A carga horária máxima de atividades será de 20 horas semanais e as atividades relacionadas à Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF) serão desenvolvidas nos campi da Unicamp;

Parágrafo Único - Os horários de cumprimentos das atividades do bolsista deverão ser compatíveis com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar o seu desempenho escolar.

Artigo 6º. - As atividades exercidas pelos alunos contemplarão projetos acadêmicos de professores ou unidades aprovados pelo SAE - Serviço de Apoio ao Estudante, que estejam voltadas para a área de formação do estudante, permitindo o seu aprimoramento teórico-prático.

Artigo 7º. - No encerramento da bolsa, a aluno receberá certificado comprobatório correspondente ao período da bolsa.

Artigo 8º. - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração da respectiva bolsa.

Artigo 9º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 04/12/2012. Pág. 72.