Deliberação CONSU-A-016/2012, de 25/09/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Fixa Normas e Calendário para a Consulta à Comunidade para a Escolha do Reitor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 129ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.12, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A Consulta à Comunidade Universitária visando a escolha do Reitor da Universidade Estadual de Campinas obedecerá as seguintes regras:

1 - Pressupostos

1.1 - A Consulta à Comunidade, nos termos dos Estatutos e Regimento Geral da Universidade, será promovida pelo Conselho Universitário, devendo realizar-se em dois turnos, respeitando o disposto no item 10.5 desta Deliberação, no mês de março de 2013.

1.2 - Integrarão a lista a ser encaminhada ao Conselho Universitário os nomes dos três candidatos a Reitor mais votados no primeiro turno e, havendo o segundo turno, a lista será ordenada para os dois primeiros lugares de acordo com ordem de votação do segundo turno e o terceiro lugar será o terceiro colocado no primeiro turno.

2 - Do Calendário

2.1 - A Consulta ocorrerá de acordo com o calendário a seguir:
I. Inscrições: 04 a 08/02/2013 
II. Fechamento do Colégio Eleitoral: 08/02/2013 
III. Divulgação das listas de eleitores: 21/02/2013 
IV. Primeiro turno: 06 e 07/03/2013 
V. Segundo turno: 20 e 21/03/2013 

3 - Da Comissão Organizadora da Consulta

3.1 - O Conselho Universitário, na data de aprovação desta Deliberação, constituirá a Comissão Organizadora da Consulta (COC), encarregada de proceder à sua realização, com a seguinte composição:
I. 04 (quatro) Diretores de Unidade de ensino e pesquisa, sendo um representante de cada área, indicados pelos Diretores das respectivas áreas;
II. 03 (três) membros da representação docente, indicados por seus pares;
III. 01 (um) membro da representação discente, indicado por seus pares;
IV. 01 (um) membro da representação dos servidores técnicos e administrativos, indicados por seus pares; e
V. 01 (um) membro da representação da comunidade externa, indicado por seus pares.

3.2 - A Comissão Organizadora será presidida por um Diretor de Unidade, observado o critério de antigüidade na função.

3.3 - A Secretaria Geral atuará como secretaria executiva da Comissão.

4. Da Inscrição

4.1 – A inscrição será feita mediante ofício dirigido à COC, subscrito pelo candidato a Reitor, entregue na Secretaria Geral no horário das 9:00 às 17:30 horas do dia 04 de fevereiro ao dia 08 de fevereiro de 2013.

4.2 - Poderão candidatar-se os docentes de nível MS-6 integrantes da Parte Permanente ou da Parte Suplementar em Extinção do QD-UNICAMP.

4.3 - No ato da inscrição cada candidato deverá entregar na Secretaria Geral o seu programa de gestão.

4.4 - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data fixada no item 4.1, a Comissão divulgará a relação dos candidatos oficialmente registrados.

4.5 - O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão em prazo não superior a 24 horas, a partir da divulgação da relação dos inscritos, devendo a Comissão julgar os recursos em prazo não superior a dois dias úteis.

4.6 - É vedada a inscrição dos membros da Comissão como candidatos a Reitor.

5. Dos Auxílios às Campanhas

5.1 - A UNICAMP disponibilizará para todos os candidatos inscritos:
I. um sítio com conexão na sua página principal, respeitando a Resolução GR 05/2005.
II. uma lista eletrônica de discussão, administrada pela CTIC, para troca de informações entre os candidatos e a comunidade da Universidade;
III. uma edição especial do Jornal da UNICAMP para discussão dos programas de gestão dos candidatos, cuja antecedência em relação ao 1º turno será acordada pelos (as) candidatos (as) e a ASCOM.
IV. três jogos de etiquetas com o endereço funcional de todos os servidores da Universidade, segundo a lista oficial de votantes, no prazo máximo de 3 dias úteis após a publicação da lista;
V. a divulgação, através do canal universitário ou do canal WEB, de pelo menos um debate em cada turno, acertados entre a COC e a representação de cada candidatura.

5.2 – Decorrido o prazo definido no item 4.5, a Comissão Organizadora da Consulta deverá se reunir com o conjunto dos candidatos ou representantes por eles indicados, para definir a melhor forma de implementação das ações descritas nos incisos referentes ao item anterior.

6. Do Colégio Eleitoral

6.1 - A Comissão Organizadora da Consulta divulgará a lista dos docentes e dos servidores técnico-administrativos votantes em ordem alfabética e locais de votação até 10 (dez) dias antes da data de votação do primeiro turno. A lista dos discentes ingressantes será divulgada em 28 de fevereiro de 2013, logo após a matrícula dos classificados na 3ª chamada do Concurso Vestibular.

6.2 - O Colégio Eleitoral de docentes, servidores técnicos e administrativos deverá ser estabelecido até o dia 08 de fevereiro de 2013 e o de discentes ate o dia 27 de fevereiro de 2013.

6.3 - São votantes docentes todos os integrantes das Partes Permanente, Suplementar em Extinção e Especial do QD-UNICAMP e todos os docentes das Carreiras Especiais.

6.4 - Os demais servidores diretamente vinculados à UNICAMP integrarão a categoria dos servidores técnico-administrativos.

6.5 - São votantes discentes os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu) da UNICAMP.

6.6 - Para cada Colégio Eleitoral será emitida uma listagem básica e uma listagem complementar, a saber:
I. na listagem básica constarão os nomes dos discentes que se encontrem regularmente matriculados na Universidade, bem como dos docentes e servidores técnicos e administrativos em exercício no dia da emissão da listagem;
II. na listagem complementar constarão os nomes dos discentes que se encontrem com matrícula trancada ou licenciados, bem como dos docentes e servidores técnicos e administrativos que contem registro de que não estão em exercício na Universidade, por motivo de qualquer natureza, no dia da emissão da listagem.

6.7 - Cada Colégio Eleitoral será composto do número de integrantes da respectiva listagem básica, acrescido do número de integrantes da listagem complementar correspondente, que tenham votado.

6.8 - A Comissão deliberará sobre recursos interpostos relativos à composição das listagens até as 17:30 horas do segundo dia útil após a sua divulgação.

7. Dos Locais de Votação

7.1 – A votação será realizada nos seguintes setores: Ginásio Multidisciplinar ou outro local do Campus da Cidade Universitária, Área Médico-Hospitalar, Faculdade de Odontologia de Piracicaba, Campus I – Limeira (Planta Física de Limeira, Colégio Técnico de Limeira e Faculdade de Tecnologia) e Campus II – Limeira (Faculdade de Ciências Aplicadas).

8. Do Processo de Votação

8.1 – A Consulta será realizada nos dias 06 e 07/03/2013 em primeiro turno e nos dias 20 e 21/03/2013 em segundo turno, se houver, por voto nominal e secreto, através de cédulas de papel.

9 – Normas para o Sistema Tradicional de Votação

9.1 – Os eleitores deverão comparecer aos locais de votação munidos de documento de identificação pessoal (carteira funcional, RG, registro profissional ou CNH) e identificar-se perante a mesa receptora de votos.

9.2 – Os mesários identificarão o eleitor e colherão sua assinatura na listagem de votação, entregando-lhe a seguir a cédula de votação devidamente rubricada pelo presidente da mesa.

9.3 – De posse da cédula, o eleitor se dirigirá à cabina de votação, podendo assinalar na cédula o nome de apenas um candidato. Em seguida, o eleitor depositará seu voto na urna de votação. 

9.4 – O eleitor que votar em mais de um candidato terá seu voto automaticamente anulado.

9.5 – A mesa receptora garantirá a privacidade ao eleitor durante o ato de votação;

9.6 – Ao final da votação, cada mesa receptora de votos redigirá, em seu âmbito, a ata circunstanciada da Consulta.

10. - Da Apuração dos Votos

10.1 - A apuração da votação será feita de forma a não identificar os resultados de cada setor.

10.2 - Os votos de cada categoria serão ponderados de acordo com o disposto na alínea “g” do Inciso I do Artigo 48 dos Estatutos da Universidade, mediante a aplicação da seguinte proporcionalidade: 3/5 para os votos da categoria docente, 1/5 para os votos da categoria dos servidores técnicos e administrativos e 1/5 para os votos da categoria discente.

10.3 – Os votos brancos, nulos e em cédulas não rubricadas não serão computados como votos válidos.

10. 4 - Irão ao segundo turno os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

10.5 - Não haverá segundo turno caso no primeiro turno um dos candidatos obtenha mais de 50% da soma dos votos ponderados válidos das categorias docente, discente e de servidores técnicos e administrativos.

10.6 - Os votos de cada urna serão, inicialmente, contabilizados separadamente. Caso não haja divergência entre o número de votos e o número de eleitores, os votos desta urna serão misturados aos votos das demais urnas para apuração. As urnas em que houver divergência entre o número de votos e o número de eleitores poderão ser apuradas separadamente após a apuração das demais urnas, por decisão da COC.

11. - Da Proclamação dos Resultados

11.1 - A Comissão Organizadora da Consulta proclamará os resultados dos dois turnos no prazo máximo de 48 horas após o encerramento da votação.

11.2 - Os candidatos poderão recorrer dos resultados dos dois turnos da Consulta até às 17:30 horas do primeiro dia útil após a sua proclamação.

11.3 - A Comissão deverá julgar os recursos até 24 horas após sua interposição.

11.4 - Até 24 horas após o vencimento dos prazos estabelecidos no artigo anterior, a Comissão Organizadora da Consulta encaminhará ao Conselho Universitário a Ata final da Consulta.

12. - Das Observações Gerais

12.1 - A Comissão Organizadora da Consulta baixará as normas complementares que forem necessárias para a realização da Consulta, podendo inclusive disciplinar a divulgação de propaganda pelos candidatos, sempre em consonância com a legislação superior da Universidade e com o disposto nesta Deliberação.

12.2 - O Conselho Universitário poderá rever qualquer decisão da Comissão Organizadora da Consulta, desde que convocado extraordinariamente e nos termos regimentais, e tão somente para esta finalidade.

12.3 - O processo eleitoral e a apuração dos votos serão fiscalizados pela Comissão Organizadora da Consulta, que se responsabilizará pelo sigilo dos votos e pela integridade e correção do sistema de votação;

12.4 – Cada candidato poderá indicar até três fiscais que interagirão com a Comissão Organizadora da Consulta.

12.5 – A documentação referente à Consulta estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através dos ramais 14949 e 14950.

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-037/2008.


Publicada no D.O.E. em 02/10/2012.