Resolução GR-037/2012, de 22/08/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Altera os Artigos 2° e 7° da Resolução GR-023/2008, que regulamenta a utilização de recursos para pagamentos realizados no âmbito de convênios e contratos celebrados pela Universidade Estadual de Campinas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com ou sem a interveniência administrativa da FUNCAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Artigo 1º - O Artigo 2° da Resolução GR-023/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2° - Ficam instituídas as seguintes bolsas no âmbito dos convênios e contratos celebrados pela Universidade Estadual de Campinas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prevejam a interveniência administrativa da FUNCAMP:
I - Bolsa de ensino: destinada ao apoio e incentivo a projetos de formação e capacitação de recursos humanos;
II – Bolsa de pesquisa: destinada ao apoio e incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica;
III – Bolsa de extensão: destinada ao apoio à execução de projetos desenvolvidas em interação com os diversos setores da sociedade, que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento de conhecimento utilizado, bem como ao desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da UNICAMP ou de pesquisa científica e tecnológica aplicada;
IV – Bolsa de pós-doutorado: destinada a pesquisadores integrantes do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado que tenham obtido o título de doutor há menos de 7 (sete) anos. 
Parágrafo único. As demais bolsas previstas nas normas da Universidade Estadual de Campinas não se sujeitam aos termos desta Resolução.”

Artigo 2º - o Artigo 7° da Resolução GR-023/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
II – aluno de Mestrado - 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP;
III – aluno de Doutorado - 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP.
IV – integrante do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado - 1,5 vezes a bolsa PD-BR da FAPESP.”

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-051/2011.


Publicada no D.O.E. em 25/08/2012. Pag. 45.