Deliberação CEPE-A-004/2012, de 05/06/2012
Publicado no DOE de 05/10/2012, retificação do Artigo 21. Onde se lê: Art. 21 - ...mediante pareceres da Comissão de Atividades Interdisciplinares – CAI e da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional – Cadi. Leia-se texto atual.
Republicada em 11/09/2012 por ter havido incorreções.


Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre as Normas para Ingresso na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico - MST.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 269ª Sessão Ordinária, de 05 de junho de 2012, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A admissão de docentes na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico – MST – dos Colégios Técnicos da Universidade Estadual de Campinas será feita mediante prévio processo de seleção pública de provas e títulos.

Artigo 2º - A proposta de abertura de processo seletivo para admissão de docente na Carreira MST será formulada pelo Departamento ou instância equivalente e aprovada pela Comissão Geral de Avaliação – CGA do Colégio.

§ 1º - Cada proposta explicitará as atribuições didáticas a serem conferidas ao candidato, bem como o nível funcional e o regime de trabalho em que se dará a admissão.

§ 2º - Os candidatos deverão possuir, conforme o nível e categoria para os quais se pretende a admissão, os requisitos exigidos pela Deliberação Cepe-A-02/97.

Artigo 3º - A proposta de abertura do processo seletivo público, acompanhada de justificativa, conterá:

I - o regime e a jornada de trabalho a que se refere a vaga;
II - os requisitos mínimos exigidos dos candidatos (titulação, experiência profissional e/ou docente);
III - perfil profissional do candidato, aprovado pela Comissão Geral de Avaliação – CGA;
IV - comprovação de vaga e recursos.

Artigo 4º - O Edital de abertura para inscrição dos candidatos deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado com as seguintes informações:

I - o regime e a jornada de trabalho a que se refere a vaga;
II - o número de vagas abertas no processo seletivo;
III - os requisitos mínimos exigidos dos candidatos (titulação, experiência profissional e/ou docente), estabelecidos nos termos do artigo 6º desta Deliberação;
IV - a indicação da área do processo seletivo, do perfil do candidato;
V - apresentação das ementas de disciplinas a que se refere o processo;
VI - indicação do dia e horário do período de encerramento das inscrições;
VII - prazo de validade da seleção pública e previsão de sua prorrogação, se for o caso;
VIII - indicação do local e data da seleção pública;
IX - enumeração das provas constitutivas da seleção pública;
X - normas que regerão o processo seletivo;

Parágrafo único - qualquer alteração nas regras de execução da seleção pública deverá ser objeto de novo Edital com a consequente reabertura dos prazos.

Artigo 5º - O prazo de inscrição de candidatos no processo de seleção pública será de 15 (quinze) dias, no mínimo, contados a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, de forma justificada, por decisão da Comissão Geral de Avaliação – CGA.

Artigo 6º - Para inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor Geral do Colégio, que o submeterá à Comissão Geral de Avaliação – CGA, acompanhado dos seguintes documentos:

I - prova de que é portador da titulação exigida no Edital;
II - prova de experiência profissional na área de atuação, quando exigido, por meio de documentos hábeis a comprovar a exigência, a serem avaliados pela Comissão Julgadora;
III - cópia dos documentos de identificação pessoal;
IV - cinco exemplares do curriculum vitae et studiorum e um exemplar dos comprovantes do curriculum;
V - plano de trabalho, objeto de processo de seleção, contemplando propostas ao programa institucional para as atividades relativas à vaga.

§ 1º - O candidato poderá aditar, instruir ou completar seus documentos até a data fixada para o encerramento das inscrições.

§ 2º - O requerimento e demais documentos serão entregues no Setor de Protocolo do Colégio.

Artigo 7º - Recebida a documentação, a Comissão Geral de Avaliação – CGA terá o prazo de até 30 dias para análise das inscrições, inclusive quanto ao atendimento das condições do Edital.

Artigo 8º - A inscrição no processo seletivo somente será efetivada se o candidato tiver apresentado, até a data fixada para o encerramento das inscrições, todos os documentos previstos nesta Deliberação e outros definidos no Edital.

Artigo 9º - Os candidatos inscritos serão notificados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.

Artigo 10 - O processo seletivo constará de Prova Escrita, Prova de Títulos, Prova Didática e Prova de Arguição.

Artigo 11 - A Prova Escrita, de ordem geral e doutrinária, abrangerá o conteúdo do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas do processo seletivo.

§ 1º - Ao final da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2º - A Prova Escrita poderá ter caráter eliminatório, além do classificatório, caso o número de inscritos seja superior a 5 (cinco), disposição que deverá constar do Edital. Nesta hipótese, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - o Edital a que se refere o artigo 9º desta Deliberação deverá prever a data de divulgação da relação dos aprovados da Prova Escrita;
II - serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 7 (sete) de, no mínimo, 3 (três) dos 5 (cinco) examinadores;
III - somente participarão das demais provas do processo seletivo os candidatos aprovados na Prova Escrita;
IV - as notas atribuídas na Prova Escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do processo seletivo para fins de classificação.

Artigo 12 - Para efeito da Prova de Títulos serão considerados:

a) grau de Doutor, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação – 30 (trinta) pontos;
b) grau de Mestre, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação – 25 (vinte e cinco) pontos;
c) grau de Especialização, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação – 20 (vinte) pontos; 
d) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre – até 10 (dez) pontos, sendo 01 (um) ponto por publicação de trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional e 03 (três) pontos por publicação de livro;
e) comprovação de tempo de exercício de magistério no ensino médio ou superior – até 30 (trinta) pontos, limitando-se a 03 (três) pontos por ano;
f) comprovação de tempo de experiência profissional não docente na área a que concorre até 30 (trinta) pontos, limitando–se a 03 (três) pontos por ano.
 
§ 1º - As pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso deste artigo não poderão ser cumulativas.

§ 2º - Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pelos examinadores, correspondentes, respectivamente, à pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Artigo 13 - A Prova Didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do Edital, e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

§ 1º - A matéria para a Prova Didática será sorteada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas, elaborada pela Comissão Julgadora.

§ 2º - A Prova Didática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do tema sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

Artigo 14 - Na Prova de Arguição, o candidato poderá ser arguido sobre prática pedagógica, o conteúdo da disciplina ou conjunto de disciplinas do processo seletivo, plano de trabalho e currículo.

Artigo 15 - As provas terão os seguintes pesos:

I - Prova Escrita: peso 2 (dois);
II - Prova de Títulos: peso 2 (dois);
III - Prova Didática: peso 5 (cinco);
IV - Prova de Arguição: peso 3 (três).

Artigo 16 - A Comissão Julgadora será constituída de, pelo menos, 5 (cinco) membros pertencentes à área do processo seletivo, ou área afim, aprovados pela Comissão Geral de Avaliação – CGA e homologados pela Comissão Auxiliar Interna – CAI sendo que, pelo menos, 02 (dois) deles deverão ser externos ao Colégio.

Parágrafo único - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, dois suplentes escolhidos da mesma forma, sendo pelo menos 1 (um) externo ao Colégio. 

Artigo 17 - À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas de seleção pública, devendo emitir parecer circunstanciado com a classificação dos candidatos.

§ 1º - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova, e abertos ao final de todas as provas do processo seletivo, em sessão pública, considerando-se o disposto no § 2º do artigo 11.

§ 2º - Os candidatos poderão receber notas de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 3º - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

§ 4º - As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).

§ 5º - Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s), de acordo com as notas finais obtidas nos termos do parágrafo anterior. O próprio examinador decidirá os casos de empate com base nos critérios definidos pelo artigo 19, § 3º. 

Artigo 18 - A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.

Parágrafo único - poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora relatórios individuais de seus membros.

Artigo 19 - O resultado do processo seletivo será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete).

§ 2º - Será indicado para admissão o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.

§ 3º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, sendo que se dará preferência ao candidato que:

I - obtiver maior nota na Prova Didática;
II - obtiver maior nota na Prova de Arguição;
III - obtiver maior nota na Prova Escrita;
IV - obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

§ 4º - Persistindo o empate, a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

§ 5º - Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será adotado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar e assim, subsequentemente, até a classificação do último candidato aprovado.

§ 6º - Para as classificações seguintes, deverão ser desconsideradas as indicações do candidato já classificado e considerada  a ordem de classificação feita por cada um dos examinadores para os candidatos remanescentes.

§ 7º - As sessões de que tratam o § 1º do artigo 17 e o(s) artigo(s) 18 e 19 deverão se realizar no mesmo dia, em horários previamente divulgados.

Artigo 20 - O Parecer da Comissão Julgadora será submetido à Comissão Geral de Avaliação – CGA do Colégio, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, justificadamente, pelo voto de 2/3 de seus membros presentes.

Artigo 21 - O resultado final do processo seletivo será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe, mediante pareceres da Comissão Auxiliar Interna - CAI e da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional – Cadi.

Artigo 22 - A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as notas finais de cada um.

Artigo 23 - Do resultado final do Processo Seletivo Público caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação da decisão da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe.

Artigo 24 - O prazo de validade do processo seletivo será fixado pela Comissão Geral de Avaliação – CGA do Colégio, não podendo ultrapassar o período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da CGA.

Artigo 25 - Os casos omissos serão objeto de Deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe.

Artigo 26 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEPE-A-002/2007.


Publicada no D.O.E. de 16/06/2012, às fls. 71.