Deliberação CONSU-A-008/2012, de 29/05/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Cria o Programa Pesquisador em Medicina que permite que alunos de Graduação do curso de Medicina da Unicamp se matriculem em disciplinas de Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 127ª Sessão Ordinária, realizada em 29.05.2012, e considerando:

1. A reconhecida qualidade do ensino de Graduação oferecida pela FCM-Unicamp, a existência de grupos de pesquisas estabelecidos e o elevado nível de produção científica em seus cursos de pós-graduação, que poderão contribuir para formação de lideres de pesquisa na área da saúde;

2. O reconhecimento de que a Unicamp, nos mais diversos campos do conhecimento, detém uma notável liderança acadêmica refletida por sua elevada capacidade de formação e por uma produção científica e tecnológica de qualidade;

3. A possibilidade de identificar alunos de graduação que possam seguir com sucesso disciplinas oferecidas pelos diversos programas de Pós-Graduação;

4. A necessidade de incentivar uma maior participação de alunos de graduação nos programas de iniciação científica que podem em muitos casos, ser realizados conjuntamente com disciplinas de Pós-Graduação, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1° - Fica criado o Programa Pesquisador em Medicina do qual poderão participar alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina oferecido pela Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp e que estiverem finalizando o 6º ou o 8º semestre.

§ 1° - O Programa será coordenado por uma Comissão constituída por representantes da Comissão de Ensino de Graduação em Medicina e Comissão de Pós-Graduação em igual proporcionalidade.

§ 2° - O Programa permitirá ao aluno a interrupção de seu curso de graduação em medicina para ingresso no Programa Pesquisador em Medicina, no início do 7° ou 9° semestre, e cursar disciplinas de Pós-Graduação, na qualidade de aluno especial, nos termos do art. 14, §4° da Deliberação CONSU-A-008/2008, com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação e de Doutorado em áreas especificas do conhecimento.

§ 3° - No âmbito da Pós-Graduação, os alunos participantes deste programa constituirão uma categoria de alunos de graduação cursando disciplinas de Pós-Graduação.

§ 4° - Cada aluno deste Programa será orientado em suas atividades por um orientador credenciado, segundo critérios estabelecidos da Deliberação CONSU-A-008/2008.

§ 5° - Após a conclusão de suas atividades como aluno especial na Pós-Graduação, o aluno deverá retornar à graduação e cumprir os créditos de disciplinas faltantes para obtenção do título de graduação.

Artigo 2° - Para que um aluno deste Programa venha a concluir um Curso de Doutorado é necessária aprovação das disciplinas cursadas durante o Programa, bem como aprovação da tese de doutorado.

§ 1° - Após a conclusão da graduação, o aluno participante do Programa terá o ingresso garantido em curso de doutorado de um programa de Pós-Graduação da Unicamp no qual o orientador esteja credenciado.

§ 2° - Uma vez matriculado em um programa de Pós-Graduação seus créditos serão convalidados e, atendidas as exigências do programa de Pós-Graduação da FCM, iniciará os procedimentos para exame de qualificação e defesa de tese.

§ 3° - O tempo de titulação do aluno será contabilizado a partir do seu ingresso como aluno regular, observado o estabelecido na Resolução GR-058/2001.

Artigo 3° - O curso de Graduação em Medicina oferece duas vagas anuais de Programa Integrado de Formação (PIF) destinado ao Programa Pesquisador em Medicina, sendo selecionados com base nos seguintes critérios de seleção:

I – Avaliação do currículo e do rendimento acadêmico;
II – Desenvolvimento de projeto durante a disciplina de graduação “Introdução a Prática de Ciências (IPC)”, com aprovação na mesma;
III – Conclusão de Projeto de Iniciação Científica (IC) contemplado com bolsa de agências de fomento como FAPESP ou CNPq;
IV – Avaliação do Projeto de Pesquisa completo e original, preenchendo todos os requisitos para ingresso no Doutorado acadêmico;
V – Avaliação de Programa de Atividades Acadêmicas para o período da pesquisa, elaborado pelo Orientador, o qual deverá ir além das disciplinas previstas como obrigatórias do curso de pós-graduação ao qual for vinculado;
VI – Proficiência em inglês.

Artigo 4° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições serem implantadas a partir do primeiro período letivo de 2013. (Proc. Nº 02-P-26239/10)

 


Publicada no D.O.E em 05/06/2012.