Resolução GR-020/2012, de 10/04/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Estabelece a obrigatoriedade da utilização, nas licitações, da modalidade Pregão na sua forma eletrônica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Estadual 51.469, de 02/01/2007 e Resolução SF-15, de 19-03-2007, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º - As licitações do tipo menor preço destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, deverão ser realizadas na modalidade Pregão, por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC/SP.

Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. Os bens e serviços que não se enquadrarem nessas características deverão ser contratados mediante licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública.

Artigo 2º - Na BEC/SP também deverão ser realizadas: 

I - as aquisições de bens com entrega imediata, mediante dispensa de licitação em razão do valor estabelecido no inc. II do art. 24 da Lei 8666/93;

II - as licitações, na modalidade Convite, para aquisição de bens com entrega imediata, desde que constatada e justificada a conveniência administrativa dessa modalidade em relação ao Pregão.

Artigo 3º - A não adoção da modalidade pregão, na sua forma eletrônica, ou a realização de aquisição fora da BEC/SP deverá ser motivadamente justificada no processo de compra.

§ 1º - Ficam dispensados da justificativa os casos de aquisição cujo valor estimado seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 2º - No caso de licitações de bens e serviços comuns, a não adoção do pregão eletrônico deverá, adicionalmente, ser justificada no sistema de publicações da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, por ocasião do registro do certame.

Artigo 4º - Para efetuar aquisições por intermédio da BEC/SP, às Unidades/Órgãos caberá a responsabilidade de:

I - consultar o Catálogo BEC (Catálogo de Materiais e de Serviços da BEC/SP), no endereço www.bec.sp.gov.br, e identificar os itens que correspondam aos produtos a serem adquiridos;

II - registrar no processo de compra ou na Solicitação Eletrônica de Compras do Sistema UNIBEC, o código atribuído pelo Catálogo BEC aos produtos a serem adquiridos, bem como a respectiva quantidade, expressa em uma das Unidades de Fornecimento disponíveis no referido Catálogo.

Artigo 5º - No caso de aquisição de produto inexistente no Catálogo BEC, às Unidades/Órgãos caberá a responsabilidade de:

I - providenciar a especificação do material ou serviço pretendido, de acordo com os critérios estabelecidos pela BEC/SP e instruídos pela Diretoria Geral de Administração – DGA;

II - submeter a especificação ao Cadastro de Materiais da DGA, para inclusão no Catálogo BEC, observando para que a aquisição seja realizada somente após confirmada a referida inclusão.

Artigo 6º - Fica atribuída às Unidades da Área de Saúde que dispõem de competência para instaurar licitação na modalidade Pregão e à DGA, no caso das demais Unidades, a responsabilidade pela execução no Sistema Siafisico/Siafem de todos os lançamentos contábeis necessários ao registro das Ofertas de Compras (OCs) e dos respectivos produtos a serem adquiridos por meio da BEC/SP, bem como para empenhamento e liquidação das despesas decorrentes.

Parágrafo Único - É vedada às Unidades da Área de Saúde a execução de lançamentos contábeis no Sistema Siafisico/Siafem que não se refiram a compras realizadas através da BEC/SP.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Publicada no DOE de 12/04/2012 - pág.79.