Resolução GR-018/2012, de 16/03/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Estabelece a obrigatoriedade do processamento da Sessão pública do Pregão pela Central de Pregões.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:

- a especificidade dos trabalhos realizados na Sessão Pública do Pregão;

- a responsabilidade do Pregoeiro pelos atos praticados na Sessão Pública do Pregão, em razão da competência que lhe foi atribuída para a condução da licitação;

- a necessidade de criar condições à realização de pregões em maior escala;

RESOLVE:

Artigo 1º - A condução das sessões públicas das licitações, modalidade Pregão, forma presencial ou eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito das Unidades/Órgãos será feita exclusivamente por Pregoeiros integrantes da Central de Pregões da Diretoria Geral da Administração-DGA.

Parágrafo único - O disposto no caput será aplicado, inclusive, nas licitações instauradas sob a responsabilidade das Unidades da Área de Saúde que, para tanto, dispõem de competência.

Artigo 2º - A organização e a condução da sessão pública do pregão, bem como os atos daí emanados são de responsabilidade da Central de Pregões, respondendo o Pregoeiro pelos atos definidos na legislação como de sua responsabilidade.

Parágrafo único - São atribuições da Central de Pregões:

I - Receber o edital da licitação e seus anexos já publicados na forma da lei.

II - Enviar à autoridade competente a documentação correspondente aos resultados e decisões ocorridas na sessão pública do pregão, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução GR-015/2008, de 04/03/2008 e a Resolução GR-032/2007, de 15/08/2007.


Publicado no DOE de 23/03/2012 - pág. 37