Estabelece a obrigatoriedade do processamento da Sessão pública do Pregão pela Central de Pregões.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:
- a especificidade dos trabalhos realizados na Sessão Pública do Pregão;
- a responsabilidade do Pregoeiro pelos atos praticados na Sessão Pública do Pregão, em razão da competência que lhe foi atribuída para a condução da licitação;
- a necessidade de criar condições à realização de pregões em maior escala;
RESOLVE:
Artigo 1º - A condução das sessões públicas das licitações, modalidade Pregão, forma presencial ou eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito das Unidades/Órgãos será feita exclusivamente por Pregoeiros integrantes da Central de Pregões da Diretoria Geral da Administração-DGA.
Parágrafo único - O disposto no caput será aplicado, inclusive, nas licitações instauradas sob a responsabilidade das Unidades da Área de Saúde que, para tanto, dispõem de competência.
Artigo 2º - A organização e a condução da sessão pública do pregão, bem como os atos daí emanados são de responsabilidade da Central de Pregões, respondendo o Pregoeiro pelos atos definidos na legislação como de sua responsabilidade.
Parágrafo único - São atribuições da Central de Pregões:
I - Receber o edital da licitação e seus anexos já publicados na forma da lei.
II - Enviar à autoridade competente a documentação correspondente aos resultados e decisões ocorridas na sessão pública do pregão, nos termos da legislação em vigor.
Publicado no DOE de 23/03/2012 - pág. 37