Resolução GR-051/2011, de 23/12/2011
Revogada pela Resolução GR-037/2012.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

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O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:

Artigo 1º - O artigo 7º da Resolução GR-023/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º - Ficam estabelecidas as seguintes referências para o pagamento das bolsas:

I – aluno de Graduação – bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;

II – aluno de Mestrado – bolsa MS-II da FAPESP;

III – aluno de Doutorado – bolsa DR-II da FAPESP.

§ 1º - A Comissão de Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa poderá autorizar, excepcionalmente, até 2,5 vezes o valor previsto no inciso I.

§ 2º - A Comissão de Pós Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa poderá autorizar, excepcionalmente, até 2,5 vezes o valor previsto no inciso II e 2 vezes o valor previsto no inciso III.

§ 3º - Fica vedado o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa por aluno.”

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE de 05/01/2012 - pág. 44