Resolução GR-038/2011, de 22/12/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Altera a Resolução GR-040/2007, de 12.09.2007, que cria o Programa Bolsa Pesquisa Empresa.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando oportuna a ampliação dos mecanismos de fomento para a formação de recursos humanos,

RESOLVE:

Artigo 1º - A Resolução GR-040/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1° - Fica criado o Programa de Bolsa Pesquisa Empresa, que tem por objetivo estimular a parceria Universidade Empresa, através do financiamento de Bolsas, destinadas a alunos de Iniciação Científica e de Pós-Graduação da Unicamp.

Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a gestão do Programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado.

Artigo 3º - Por não implicarem na utilização de recursos específicos os termos de compromisso a serem celebrados entre a UNICAMP e a Empresa, serão assinados em nome da Universidade pelo Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante.

Artigo 4º - No caso de Bolsas de Iniciação Científica, destinadas aos estudantes de Graduação, os Projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do Programa de Bolsa-Pesquisa SAE.

Artigo 5º - No caso de Bolsas destinadas aos estudantes de Pós-Graduação, os Projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de Mestrado e Doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está Matriculado.

Artigo 6° - A empresa depositará em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores das bolsas concedidas, bem como o valor da taxa de administração do SAE.

Parágrafo único - A taxa a ser cobrada será mensal, de 1% sobre o valor da bolsa, sendo R$20,00 (vinte reais) o montante mínimo.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR-088/1992 de 17/08/1992.”

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-040/2010.


Publicado no DOE de 03/01/2012 - págs. 19 e 20