O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- que a apresentação do atestado médico é documento indispensável para justificar e/ou abonar faltas do servidor em decorrência de incapacidade para o trabalho, motivadas por doença ou acidente de trabalho; e
- que devem ser preservados os direitos do paciente em relação à sua enfermidade, baixa a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Os servidores deverão apresentar no Serviço de Medicina do Trabalho da DGRH os atestados médicos no primeiro dia útil imediato ao da ausência até o prazo máximo de 72 horas.
Parágrafo único – O Serviço de Medicina do Trabalho efetuará o cadastro no sistema SIARH- Ronda Ponto.
Artigo 2º - O atestado médico deverá conter:
a) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças – CID, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução 1.190/84 do Conselho Federal de Medicina;
b) assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina do médico emissor;
c) a especificação do tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente.
Artigo 3º - O não cumprimento dos prazos e das demais condições fixadas nesta Resolução ensejará o indeferimento do afastamento, além de medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.