Resolução GR-043/2011, de 29/11/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Estabelece procedimentos para apresentação de atestados médicos de servidores celetistas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- que a apresentação do atestado médico é documento indispensável para justificar e/ou abonar faltas do servidor em decorrência de incapacidade para o trabalho, motivadas por doença ou acidente de trabalho; e

- que devem ser preservados os direitos do paciente em relação à sua enfermidade, baixa a seguinte

Resolução:

Artigo 1º - Os servidores deverão apresentar no Serviço de Medicina do Trabalho da DGRH os atestados médicos no primeiro dia útil imediato ao da ausência até o prazo máximo de 72 horas.

Parágrafo único – O Serviço de Medicina do Trabalho efetuará o cadastro no sistema SIARH- Ronda Ponto.

Artigo 2º - O atestado médico deverá conter:

a) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças – CID, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução 1.190/84 do Conselho Federal de Medicina;

b) assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina do médico emissor;

c) a especificação do tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente.

Artigo 3º - O não cumprimento dos prazos e das demais condições fixadas nesta Resolução ensejará o indeferimento do afastamento, além de medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicado em 02/12/2011 - pág. 54