Deliberação CONSU-A-020/2011, de 27/09/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Educação Física.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 124ª Sessão, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte deliberação, que estabelece os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Educação Física.

CAPÍTULO I

PERFIS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA O NÍVEL MS-3.2 – PROFESSOR DOUTOR II

Artigo 1º - Somente poderá solicitar a progressão por avaliação de mérito acadêmico (MS-3.2) o docente que preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:

  I. Ser integrante do QD-UNICAMP; ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

  II. Contar, no mínimo, com 3 (três) anos no cargo em que está sendo avaliado;

  III. Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

Parágrafo único – O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito para Professor Doutor II (MS-3.2).

Artigo 2º - O candidato à promoção por mérito ao nível MS-3.2 deverá apresentar um nível que demonstre a constituição de sua linha de pesquisa, sendo indicadores:

  I. Ter completada a orientação de no mínimo 4 (quatro) dissertações de Mestrado defendidas e 2 (duas) Iniciação Científica. A pontuação mínima exigida será de 20 (vinte) pontos conforme quadro 1;

  II. Participação pregressa e atual em Cursos de Graduação com aprovação da Comissão de Ensino de Graduação da FEF, baseado em indicadores de bom desempenho acadêmico;

  III. Participação pregressa e atual no Programa de Pós-Graduação com aprovação da Comissão de Pós-Graduação da FEF, baseado em indicadores de bom desempenho acadêmico;

  IV. Ter participado em eventos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalhos científicos;

  V. Demonstrar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho expressa através da produção científica e acadêmica;

  VI. Possuir produção intelectual mediante a divulgação regular e freqüente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações, preferencialmente de circulação internacional, reconhecido pelos indexadores do meio científico, de originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados ou que apresentem comitê editorial de alto nível e produção de patentes; pontuação mínima de 20 (vinte) pontos. A pontuação mínima referente ao quadro 2 deverá ser composta de 50% de artigos publicados (10 dez pontos) em artigos em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, SCOPUS ou SCIELO. Será considerada a produção científica após o ingresso na carreira docente da UNICAMP;

  VII. Ter participado de banca examinadora de qualificação de mestrado e/ou doutorado de comissões julgadoras de dissertações e/ou teses;

  VIII. Evidenciar participação ativa na vida acadêmica, através de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade, funções administrativas na Universidade e órgãos externos, colegiados e atividades de representação ligadas ao Departamento;

  IX. Necessário que tenha participação em Comissões, Órgãos Colegiados, Órgãos Administrativos, Corpo Editorial de Revistas de sua área de atuação, organização de eventos.

CAPÍTULO II

PERFIS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA O NÍVEL MS-5.2 – PROFESSOR ASSOCIADO II

Artigo 3º - Poderá solicitar a progressão por mérito o docente que preencher os seguintes requisitos mínimos:

  I. Estar no mínimo há 3 anos na função de MS-5.1;

  II. Ter concluído o doutorado, no mínimo, há 6 (seis) anos;

  III. Contar, no mínimo com 5 (cinco) anos em atividades de docência no ensino superior;

  IV. Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

Parágrafo único: O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito. 

Artigo 4º - O candidato à promoção por mérito ao nível MS-5.2 deverá apresentar um nível que demonstre a consolidação de sua linha de pesquisa, manifestando liderança e maturidade, sendo indicadores:

  I. Ter completada a orientação de no mínimo 2 (duas) dissertações de Mestrado defendidas e ter concluído no mínimo a orientação de 1 (uma) tese de Doutorado. A pontuação mínima exigida será de 20 (vinte) pontos computados após a promoção para Professor Associado I – MS-5.1, sendo necessário conter atividades de orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de iniciação científica, conforme quadro 1;

  II. Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na graduação; manter a média mínima de 8 (oito) créditos anuais em disciplinas do curso de graduação, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;

  III. Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na pós-graduação; ministrar em média 2 (duas) disciplinas por triênio, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;

  IV. Ter participado em eventos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalhos científicos;

  V. Demonstrar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho expressa através da produção científica e acadêmica;

  VI. Possuir produção intelectual de destaque e excelência, mediante a divulgação regular e freqüente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica sob a forma de publicações, preferencialmente de circulação internacional, reconhecido pelos indexadores do meio científico, de originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados e produção de patentes; pontuação mínima de 30 (trinta) pontos conforme quadro 2. A pontuação mínima referente ao quadro 2 deverá ser composta de 50% de artigos publicados (15 – quinze pontos) em artigos em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, SCOPUS ou SCIELO. Será considerada a produção científica após a última promoção (MS-5.1), por mérito e ou obtenção do título de Professor Livre Docente;

  VII. Ter participado de banca examinadora de qualificação de mestrado e/ou doutorado de comissões julgadoras de dissertações e/ou teses;

  VIII. Evidenciar participação ativa na vida acadêmica, através de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade, funções administrativas na Universidade e órgãos externos, colegiados e atividades de representação ligadas ao Departamento;

  IX. Ter coordenado projeto de pesquisa, participado na criação e/ou coordenação de grupos de pesquisa e ter captado recursos em órgãos de fomento;

  X. Necessário que tenha participação em: Comissões, Órgãos Colegiados, Órgãos Administrativos, Corpo Editorial de Revistas de sua área de atuação, Assessoria a órgãos públicos de fomento, a revistas e editoras; organização de congressos, cursos e outros.

CAPÍTULO III

PERFIS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA O NÍVEL MS-5.3 – PROFESSOR ASSOCIADO III

Artigo 5º - Poderá solicitar a progressão por mérito o docente que preencher os seguintes requisitos mínimos:

  I. Estar no mínimo há 3 (três) anos no perfil MS-5.2;

  II. Ter concluído o doutorado, no mínimo, há 9 (nove) anos;

  III. Contar no mínimo com 8 (oito) anos em atividades de docência no ensino superior;

  IV. Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

Parágrafo único: O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito.

Artigo 6º - O candidato à promoção por mérito ao nível MS-5.3 deverá apresentar um nível que demonstre a consolidação de sua linha de pesquisa, manifestando liderança e maturidade, sendo indicadores:

  I. Ter completada a orientação de no mínimo 2 (duas) dissertações de Mestrado defendidas; ter orientado no mínimo 1 (uma) tese de Doutorado (defendida). A pontuação mínima exigida será de 20 (vinte) pontos computados após a promoção para Professor Associado II – MS-5.2, sendo necessário conter atividades de orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de iniciação científica, conforme quadro 1;

  II. Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na graduação; manter a média mínima de 8 (oito) créditos anuais em disciplinas do curso de graduação, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;

  III. Ter participação expressiva e de qualidade em atividades de docência na pós-graduação; ministrar em média 2 (duas) disciplinas por triênio, nos últimos cinco anos, excetuando-se os períodos de licença e/ou afastamento;

  IV. Ter participado em eventos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalhos científicos;

  V. Demonstrar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho expressa através da produção científica e acadêmica;

  VI. Possuir produção intelectual de destaque e excelência, mediante a divulgação regular e freqüente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações, preferencialmente de circulação internacional, reconhecido pelos indexadores do meio científico, de originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados e produção de patentes; pontuação mínima de 30 (trinta) pontos conforme quadro 2. A pontuação mínima referente ao quadro 2 deverá ser composta de 50% de artigos publicados (15 – quinze pontos) em artigos em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, SCOPUS ou SCIELO. Será considerada a produção científica após a última promoção (MS-5.2);

  VII. Ter participado de banca examinadora de qualificação de mestrado e/ou doutorado de comissões julgadoras de dissertações e/ou teses;

  VIII. Evidenciar participação ativa na vida acadêmica, através de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade, funções administrativas na Universidade e órgãos externos, colegiados e atividades de representação ligadas ao Departamento;

  IX. Ter coordenado projetos de pesquisa, participado na criação e/ou coordenação de grupos de pesquisa e ter captado recursos em órgãos de fomento;

  X. Necessário que tenha participação em Comissões, Órgãos Colegiados, Órgãos Administrativos, Corpo Editorial de Revistas de sua área de atuação, Assessoria a órgãos públicos de fomento, a revistas e editoras; organização de congressos, cursos e outros.

QUADRO 1 – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO

Orientação e Supervisão concluída

Pontos 

Orientação de trabalhos de conclusão de curso

0,5 ponto (mínimo 1 ponto e máximo 20 pontos)

Orientação de Iniciação Científica

1 ponto (mínimo 2 pontos e máximo 20 pontos)

Orientação de Mestrado Credenciado pela CAPES

4 pontos

Orientação de Doutorado Credenciado pela CAPES

8 pontos

Supervisão de Estágio de Pós-Doutoramento

4 pontos (máximo 8 pontos) 

QUADRO 2 – PRODUÇÃO INTELECTUAL

Classificação de Periódicos e Patentes:

Pontos

Periódicos com Fator de Impacto:

Índice J>0.6 – JCR

Índice H>18 - SCOPUS

8

Periódicos com Fator de Impacto:

Índice J≤0.59

Índice H≤17,9

6

Periódicos indexados nas Bases de Dados: MEDLINE / SCIELO / ISI

5 (max 15)

Periódicos indexados nas Bases de Dados: LILACS / CINAHL / EMBASE / ERIC / SPORTDISCUS / LATINDEX

3 (max 9)

Periódicos indexados nas Bases de Dados: PHYSICAL EDUCATION / CAB ABSTRACT / PERIODICA / OPEN JOURNAL SYSTEM / SCIENTIFIC CAMBRIDGE ABSTRACT

2 (max 4)

Periódicos indexados nas Bases de Dados: OUTRAS

1 (max 2)

Livro 4 (L4)

8

Livro 3 (L3)

6

Livro 2 (L2)

4

Livro 1 (L1)

2

Capítulo de Livro 4 (CL4)

4

Capítulo de Livro 3 (CL3)

3

Capítulo de Livro 2 (CL2)

2

Capítulo de Livro 1 (CL1)

1

Patentes adquiridas na área do concurso

4

Organização de coletânea de livro

2

Bolsa de produtividade

8

Projeto de Pesquisa financiado por agência de fomento

*Livros não avaliados pela CAPES serão avaliados por uma Comissão Interna indicada pela Congregação. Os livros serão avaliados nos mesmos parâmetros constantes no documento da Área da Educação Física referente a Avaliação CAPES e a pontuação será equivalente a 50% da pontuação constante no Quadro 2 para Livro e Capítulo de Livro. 

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 23-P-17285/11).


Publicada no D.O.E em 18/10/2011.