O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 124ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso X do parágrafo 7º do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-007/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º- ................
................................
§ 7º -........................
...............................
X. A apuração dos votos se dará em sessão pública realizada em espaço adequado e será iniciada no dia seguinte ao término da votação, em horário determinado pela Comissão Eleitoral, que deverá ser rigorosamente respeitado.
.................................”
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.