Deliberação CONSU-A-029/2011, de 27/09/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera o inciso X do parágrafo 7º do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-007/2007, que dispõe sobre a regulamentação das eleições de Representantes Discentes da Graduação junto ao CONSU e CCG.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 124ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica alterado o inciso X do parágrafo 7º do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-007/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 8º- ................

................................

§ 7º -........................

...............................

X. A apuração dos votos se dará em sessão pública realizada em espaço adequado e será iniciada no dia seguinte ao término da votação, em horário determinado pela Comissão Eleitoral, que deverá ser rigorosamente respeitado.

.................................” 

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 08/10/2011.