Deliberação CAD-A-004/2011, de 06/09/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera a Deliberação CAD-A-004/2010 que dispõe sobre a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pela Câmara em sua 260ª Sessão Ordinária, realizada em 06.09.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O Inciso V do artigo 9º da Deliberação CAD-A-004/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

         “V. Para o servidor ter direito ao acréscimo pela bonificação, os resultados das 2 (duas) últimas avaliações, incluindo a que está em curso, deverão corresponder a um desempenho a partir de 75% (setenta e cinco porcento) de aproveitamento em cada Processo Avaliatório.”

Artigo 2º - O Caput do Parágrafo 2º do artigo 11 da Deliberação CAD-A-004/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Após a apresentação de certificação de conclusão de escolaridade formal pelo servidor, a Unidade/Órgão, representada pela Direção, pelo Superior Imediato e pela CSARH correspondente, poderá ainda avaliar a pertinência da escolaridade em relação ao desempenho do servidor para fins de ganho de referência, tanto no eixo vertical quanto no eixo horizontal de crescimento na Carreira. O ganho financeiro decorrente dessa análise dependerá dos resultados das duas últimas Avaliações de Desempenho do servidor, incluindo a que está em curso, devendo contar com aproveitamento a partir de 75% (setenta e cinco porcento) em cada processo, respeitado quanto aos recursos, o disposto no § 2º do Artigo 15 desta Deliberação (30%), podendo ocorrer de duas formas:”

Artigo 3º - O artigo 12 da Deliberação CAD-A-004/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 12 - A classificação final no Processo Avaliatório se dará por blocos de Nível de Complexidade (I e II; III a V e VI a VIII), numa mesma CSARH, com exceção das CSARHs formadas por Unidades/Órgãos diferentes, nas quais a classificação será realizada por Unidade/Órgão, seguindo o mesmo agrupamento por Níveis de Complexidade.

Parágrafo Único – Somente serão classificados os servidores que obtiveram um desempenho a partir de 75% (setenta e cinco porcento) de aproveitamento nas 02 (duas) últimas avaliações, incluindo o que está em curso.”

Artigo 4º - O Parágrafo 1º do artigo 15 da Deliberação CAD-A-004/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - A distribuição desses recursos deverá ser proporcional ao valor dos vencimentos básicos da folha de pagamento de servidores habilitados no processo avaliatório de cada CSARH, com exceção das CSARHs formadas por Unidades/Órgãos diferentes, nas quais a distribuição será realizada por Unidade/Órgão.”

Artigo 5º - O anexo I da Deliberação CAD-A-004/2010 passa a vigorar de acordo com a redação anexa.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 10/09/2011 - pgs. 81 a 83.