Deliberação CONSU-A-016/2010, de 30/11/2010
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Aprova a Política Institucional de Propriedade Intelectual da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, e dá outras providências, além de revogar as disposições em contrário.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 120ª Sessão Ordinária realizada em 30.11.2010, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica aprovada a “Política Institucional de Propriedade Intelectual da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP”, que integra esta deliberação como Anexo I, a qual estabelece os princípios, orientações e bases normativas sobre a matéria a serem observados no âmbito da UNICAMP por todos os integrantes de sua comunidade e por todas as instâncias de sua administração. 

Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Deliberação CONSU-A-008/2009, de 24/11/2009.


ANEXO I

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

Esta Política de Propriedade Intelectual (PI) estabelece os princípios, orientações e bases normativas sobre a matéria, a serem observados no âmbito da UNICAMP por todos os integrantes de sua comunidade.

Sua formulação leva em consideração as especificidades das instituições de ensino superior em geral, e da UNICAMP em particular, e seu compromisso com o ensino, a produção e a difusão do conhecimento.

A identificação e a proteção legal de resultados da atividade acadêmica e de outras atividades que possuam valor patrimonial ou comercial, atendem aos interesses e obrigações legais da Universidade e dos criadores e inventores a ela vinculados a qualquer título.

Neste sentido, esta Política alinha a UNICAMP ao marco legal nacional sobre propriedade intelectual e às Leis de Inovação Federal e Paulista.

Política

A Política de Propriedade Intelectual - PI - é orientada pelos seguintes princípios, consistentes com a missão, valores, tradições e normas que regem a UNICAMP e balizam sua relação com a sociedade.

1 - Princípios

• Contribuir para a criação de um ambiente favorável à geração de novo conhecimento e a sua transferência para a sociedade, em consonância com a missão da Universidade de criar e disseminar o conhecimento.

• Promover a PI de modo que sua utilização gere benefícios à sociedade por meio do desenvolvimento da relação da Universidade com os setores público e empresarial, entre outros.

• Assegurar a adequada recompensa à UNICAMP e aos seus pesquisadores pela exploração de inovações baseadas em sua PI.

• Assegurar que as medidas de proteção legal e sigilo da PI sejam tomadas em consonância com a missão da UNICAMP no ensino, na pesquisa, na geração e difusão de conhecimento, na inovação e na consequente transferência da tecnologia para a sociedade, buscando sempre o maior benefício social.

• Buscar a solução de conflitos de interesse, assim como daqueles relativos ao sigilo em relação à PI da UNICAMP, tendo sempre em consideração a legislação vigente e os valores, a missão e os objetivos institucionais da UNICAMP.

• Assegurar que as atividades de pesquisa em parceria ou colaboração com terceiros sejam previamente formalizadas por instrumentos jurídicos adequados, nos quais a PI da UNICAMP esteja adequadamente protegida.

2 - Diretrizes

2.1 -Titularidade

2.1.1 - A UNICAMP detém a propriedade intelectual das invenções, dos modelos de utilidade, dos desenhos industriais, das marcas, dos programas de computador (Leis n°s. 9.609/1998 e 9.610/1998), dos cultivares (Lei n° 9.456/1997) e de outras tecnologias, bem como de resultados tangíveis de pesquisa, obtidos ou alcançados por membros da sua comunidade acadêmica em atividades de ensino, de pesquisa e de extensão da UNICAMP, incluindo professores, pesquisadores, estudantes, servidores assim como professores, pesquisadores e estudantes formalmente identificados e aceitos como visitantes e participantes.

2.1.2 - De acordo com a legislação, os direitos de propriedade das criações literárias, artísticas e pedagógicas pertencerão aos autores. Livros e artigos acadêmicos, teses, dissertações e trabalhos similares terão seus direitos assignados aos autores, respeitados os acordos formais existentes nos casos de parceria com terceiros ou com a UNICAMP, para financiamento ou execução de trabalhos ou de pesquisas.

2.1.3 - Os direitos autorais, quando envolverem patrimônio, material e imaterial de populações tradicionais, deverão ser repartidos de acordo com a legislação pertinente em vigor.

2.1.4 - Para a UNICAMP programas de computador equiparam-se a criações literárias, artísticas e pedagógicas, desde que os códigos-fonte desses programas sejam previamente tornados disponíveis ao público em geral, de forma gratuita, por meio da Internet, acompanhados de uma licença que garanta a sua livre utilização. Cabe aos autores a decisão de disponibilizar os programas de computador livremente, respeitando-se eventuais acordos formais existentes com terceiros ou com a UNICAMP, para financiamento do desenvolvimento e eximindo a UNICAMP de toda e qualquer responsabilidade em relação a esta decisão e seus desdobramentos, usos e consequências.

2.1.5 - A criação realizada no curso de uma pesquisa financiada por terceiros terá sua propriedade atribuída segundo o estabelecido no instrumento jurídico firmado, obedecida a legislação vigente, devendo todos os participantes em projetos de pesquisa da UNICAMP formalizados com terceiros, estar informados e anuírem às cláusulas de propriedade intelectual e sigilo dos respectivos instrumentos jurídicos.

2.1.6 - Os Contratos e Convênios que envolvam desenvolvimento passível de proteção à propriedade intelectual, deverão, necessariamente, conter cláusulas de sigilo que assegurem os critérios de originalidade necessários à obtenção de direitos de propriedade intelectual.

2.1.7 - Nos casos onde os desenvolvimentos forem realizados ou os resultados forem obtidos pela própria UNICAMP, a titularidade dos direitos de PI será exclusiva da UNICAMP.

2.1.8 - Nos casos onde os desenvolvimentos forem realizados ou os resultados forem obtidos em parceria com instituições públicas ou privadas e nos quais ocorrer aporte, pela UNICAMP e pelos parceiros, de conhecimentos, de recursos humanos ou de recursos materiais e financeiros, a titularidade dos direitos de PI poderá ser compartilhada na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes.

2.1.9 - Os estudos ou ensaios clínicos fases III e IV caracterizam-se como uma prestação de serviços especializados da Universidade para empresas farmacêuticas, mediante contrato firmado. É pouco provável que tais fases resultem em criação passível de proteção dos direitos de propriedade intelectual. Nestes casos, a UNICAMP aceita que a titularidade de direitos de propriedade intelectual previstas nestes contratos seja exclusiva do contratante.

2.1.10 - Ocasionalmente, a UNICAMP poderá ceder seus direitos de PI sobre a criação, mediante aprovação pelo Conselho Universitário, desde que previamente justificada e encaminhada pela administração superior da Universidade, ouvida a Agência de Inovação da UNICAMP, nos seguintes casos:

- nos projetos em parceria ou colaboração com terceiros e em razão de relevante interesse social ou institucional; ou

- para que o respectivo criador exerça os direitos de PI em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.

- em outras situações aqui não previstas.

2.2 - Comercialização da Propriedade intelectual

2.2.1 - A comercialização da PI da Universidade será orientada pelos objetivos de facilitar a transformação da criação em inovação e beneficiar a sociedade.

2.2.2 - A comercialização da PI da Universidade poderá ser efetuada sob qualquer forma legal e, especialmente, por meio do licenciamento ou da cessão dos direitos de propriedade intelectual.

2.2.3 - A UNICAMP poderá ceder, na forma prevista em 2.1, ou licenciar sua propriedade intelectual para empresas, órgãos de Governo e demais organizações da sociedade, em conformidade com a legislação vigente, para que estes desenvolvam e explorem comercialmente tecnologias específicas, objeto de licenciamento ou transferência, desde que demonstrada capacidade técnica, financeira e de gestão, tanto administrativa como comercial, do empreendimento.

2.2.4 - Os ganhos econômicos decorrentes de comercialização da parcela da PI de propriedade da UNICAMP, na forma de Royalties ou de qualquer outra forma de remuneração ou benefício financeiro, previstos na legislação brasileira, serão divididos na proporção de 1/3 para o criador ou criadores, 1/3 para a Unidade ou Unidades Universitárias às quais os criadores estejam vinculados e 1/3 para a Administração Central da Universidade.

2.2.4.1 - A partilha dos ganhos econômicos referentes à exploração comercial da PI deverá ser feita após o ressarcimento à UNICAMP, com valores corrigidos, das despesas incorridas com a proteção da propriedade intelectual, tais como despesas com a redação, pedido ou depósito da patente ou registro de outra forma de PI, no Brasil ou no exterior, incluídas neste último caso as solicitações por meio do PCT (Patent Cooperation Treaty) e outras formas de pedido ou depósito internacional, assim como despesas de manutenção da patente, além de outras despesas diretamente incorridas com o licenciamento como estudos de mercado, planos de negócios.

2.2.4.2 - Os custos de auditoria e fiscalização das receitas geradas por comercialização de direitos de propriedade intelectual da UNICAMP serão deduzidos dos rendimentos recebidos pela Universidade a este título.

2.2.5 - O licenciamento da PI da Universidade será feito preferencialmente de forma não exclusiva, entretanto reconhece-se que muitas vezes o licenciamento exclusivo, previsto no artigo 6° da Lei n° 10.973/2004, poderá ser a opção apropriada para que as invenções ou descobertas cheguem ao mercado para o benefício público.-

2.2.5.1 - Conforme o artigo 6° da Lei n°. 10.973/2004, e o § 2°. do artigo 8°. da Lei Complementar do Estado de São Paulo n°. 1049/2008, a empresa ou entidade detentora do direito exclusivo de exploração de criação protegida perderá automaticamente esse direito caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições definidos no contrato, podendo a UNICAMP proceder a novo licenciamento

2.3 Resolução de conflitos

Questões de interpretação ou reivindicações de direitos relacionadas a esta Política de PI da UNICAMP serão resolvidas de acordo com os seguintes procedimentos:

• O assunto em disputa será submetido à Congregação da Unidade, que designará Comissão Assessora para examinar e dar parecer, consultadas e chamadas a se manifestar também a Procuradoria Geral e a Inova UNICAMP.

• Nos casos em que a solução do conflito implicar em interpretação da presente Política de PI, a Congregação da Unidade recorrerá de ofício ao Consu.

3 - Governança

A Agência de Inovação da UNICAMP (Inova UNICAMP) - núcleo de inovação tecnológica da UNICAMP - será a responsável pela implementação desta Política de PI, com as atribuições de:

• orientar os interessados da comunidade universitária nas questões relativas à PI;

• responsabilizar-se, sem prejuízo das competências e atuação das demais instâncias e órgãos da universidade, pela disseminação da cultura de propriedade intelectual, pela proteção legal e licenciamento da PI, de acordo com a legislação vigente, excetuando-se os direitos autorais previstos na Lei 9.610/1998.

• divulgar e manter em sua página eletrônica, para consulta da comunidade da UNICAMP, informações sobre a política, normas e procedimentos da Universidade relativos à PI, bem como sobre a correspondente legislação vigente no país.

• apoiar as unidades de ensino e pesquisa e demais instâncias e órgãos da UNICAMP, na implantação e no uso dos procedimentos e instrumentos de propriedade intelectual.