Deliberação CONSU-A-021/1990, de 30/11/1990
Reitor: Carlos Vogt
Secretaria Geral:Irineu Ribeiro dos Santos

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Educação Física.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 20ª Sessão Ordinária, realizada a 27 de novembro de 1990, baixa o seguinte Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Educação Física:

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior da Faculdade de Educação Física, se constitui de membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos.

Artigo 2º - A Congregação da Faculdade de Educação Física, terá a seguinte composição:

I - Diretor na Faculdade;

II - Diretor Associado da Faculdade;

III - Coordenador do Curso de Graduação;

IV - Coordenador do Curso de Pós-Graduação da FEF;

V - Chefes de Departamento;

VI - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-6;

VII - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-5;

VIII - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-4;

IX - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-3;

X - Dois (2) Representantes Docentes, nível MS-2;

XI - Dois (2) Representantes dos Servidores Técnico Administrativos;

XII - Membros Complementários (10% do total dos membros Docentes), escolhidos anualmente a critério da Congregação;

XIII - Representantes do Corpo Discente na proporção de 1/5 do total dos membros da Congregação.

Artigo 3º - A composição da Congregação descrita no Artigo 2º poderá ser modificada nos termos do Artigo 141 do Regimento Geral da Universidade, desde que a modificação seja solicitada pela Congregação e aprovada pelo Conselho Universitário.

Artigo 4º - O mandato dos membros da Congregação, nos termos do Artigo 142 do Regimento Geral da Universidade, será:

I - Diretor: enquanto perdurar o pressuposto da investidura;

II - Diretor Associado: idem;

III - Coordenador do Curso de Graduação: idem;

IV - Coordenador do Curso de Pós-Graduação: idem;

V - Chefes de Departamento: idem;

VI - Representantes do Corpo Docente: dois anos;

VII - Representantes do Corpo Discente: um ano;

VIII - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos: um ano;

IX - Membros Complementários: um ano.

§ 1º - Perderão o seu mandato os membros da Congregação que perderem o pressuposto de sua investidura.

§ 2º - Os membros complementários serão igualmente eleitos e terão mandato coincidente com o dos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos.

Artigo 5º - As normas para a eleição dos membros da Congregação serão as seguintes:

I - As eleições serão realizadas anualmente para renovação ou preenchimento de cargos vagos;

II - A votação será realizada através da lista dos candidatos previamente inscritos;

III - Nas eleições para representantes, haverá candidatos a membros titulares e candidatos a membros suplentes;

IV - As eleições serão realizadas por voto secreto.

Artigo 6º - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:

I - O suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião em que houver necessidade de substituição, pela ordem de suplência.

II - O suplente sucederá um membro titular, em seu impedimento permanente, até a realização da próxima eleição regular.

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA

Artigo 7º - À Congregação compete:

I - LEGISLAÇÃO E NORMAS

1- Compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da Unidade, de acordo com o Artigo 146 do Regimento Geral - I - Legislação e Normas, alínea "a".

2- Elaborar ou reformar o regimento da FEF e submete-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade.

3- Elaborar ou reformar o seu próprio Regimento.

4- Deliberar, de acordo com o artigo acima citado, alínea "d":

- os Regimentos Internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental.

5- Deliberar:

a) em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviço da Unidade;

b) em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidade e sanções disciplinares.

6- Constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento.

7- Apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental.

8- Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade.

9- Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II - CORPO DOCENTE

1- Propor:

a) os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;

b) anualmente, a atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;

c) a abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos.

2- Aprovar procedimentos internos da admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissões ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

3- Aprovar o relatório anual de atividades da Faculdade.

III - ORÇAMENTO

1- Definir critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade.

2- Deliberar:

a) sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade, a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;

b) sobre o relatório anula de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV - ENSINO, PESQUISA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1- Aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos.

2- Supervisionar as atividades dos Cursos de Pós-Graduação da Unidade.

3- Definir critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.

4- Definir os critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida.

5- Designar os Coordenadores das Comissões da FEF, relativos a Ensino, Pesquisa e Extensão.

CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES PERMANENTES

Artigo 8º - A Congregação poderá criar as seguintes Comissões Permanentes, de caráter consultivo, constituídas, cada qual, de até 3 (três) integrantes, eleitos dentre os seus membros, com mandato de um ano. Será admissível a participação de um assessor, com direito a voz e sem direito a voto, nas reuniões das Comissões:

I - Comissão de Legislação e Normas;

II - Comissão de Orçamento;

III - Comissão de Promoção e Contratação;

IV - Comissão de Convênios, Contratos e Prestação de Serviços;

V - Comissão de Ensino e Pesquisa.

Parágrafo Único - São membros natos da Comissão de Ensino e Pesquisa os Coordenadores de Graduação e Pós-Graduação.

Artigo 9º - As Comissões deverão elaborar suas normas e procedimentos internos que deverão ser aprovados pela Congregação.

Artigo 10 - Compete a Comissão de Legislação e Normas emitir parecer sobre:

a) aplicação do Regimento da FEF e da Congregação;

b) fixação de normas complementares;

c) Regimento Interno dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;

d) criação, extinção ou fusão dos Departamentos, centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Faculdade;

e) em grau de recurso nos casos previstos na legislação sobre penalidades e sanções disciplinares;

f) qualquer assunto relacionado com Legislação e Normas quando solicitado pela Congregação.

Artigo 11 - Compete à Comissão de Orçamento:

I - propor critérios, a serem aprovados pela Congregação, para elaboração e execução do orçamento da Faculdade de Educação Física.

II - emitir parecer sobre:

a) todas as verbas orçamentárias dotadas da Faculdade;

b) a proposta orçamentária da Faculdade de Educação Física, elaborada pelo Conselho Interdepartamental;

c) administração do Patrimônio e Recursos Orçamentários;

d) doações e legados à Faculdade;

e) relatório anual de execução do orçamento quando solicitado pela Congregação.

Artigo 12 - Compete à Comissão de Promoção e Contrato:

I - propor normas e procedimentos internos, a serem aprovados pela Congregação, para promoção, admissão, contratação, afastamento, licença, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes e servidores técnico-administrativos, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

II - emitir parecer sobre:

a) os quadros da Faculdade e a sua atualização, baseando-se nas propostas dos Departamentos e da Diretoria;

b) relatório anual de atividades da Faculdade;

c) qualquer assunto relacionado com as atividades do Corpo Docente quando solicitado pela Congregação.

Artigo 13 - Compete à Comissão de Convênios, Contratos e Prestação de Serviços:

I - propor critérios, a serem aprovados pela Congregação, para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados, em parte ou no todo, pela Faculdade;

II - propor critérios e normas, a serem aprovados pela Congregação, para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Faculdade;

III - emitir parecer, quando solicitado pela Congregação, sobre pareceres do Conselho Interdepartamental, relativos a convênios específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;

IV - emitir parecer, quando solicitado pela Congregação, sobre qualquer assunto relacionado a convênios, contratos e prestação de serviços, respeitando a política científica da Faculdade.

Artigo 14 - Compete à Comissão de Ensino e Pesquisa:

I - propor normas gerais e emitir parecer sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos, relativos a todos os cursos oferecidos pela Faculdade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de cursos;

II - emitir parecer sobre qualquer assunto associado com ensino e pesquisa, quando solicitado pela Congregação;

III - promover a integração das Comissões de Graduação e Pós-Graduação;

IV - coordenar estudos relacionados com a política científica-acadêmica da Faculdade;

V - promover a integração da política científica da Faculdade com a política de ensino e orientação de alunos.

Artigo 15 - Os casos omissos serão tratados individualmente pela Congregação.

TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO

CAPÍTULO I - DAS SESSÕES

Artigo 16 - A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez cada sessenta (60) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor da Unidade ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo Único - A Congregação reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros, ou durante uma reunião ordinária, quando aprovada pelo plenário.

Artigo 17 - As sessões serão presididas pelo Diretor da Faculdade e secretariadas pelo Secretário da Congregação.

§ 1º - Em caso de impedimento ou falta do Diretor a presidência será exercida pelo Diretor Associado e na falta deste, por um membro da Congregação escolhido pelo plenário.

§ 2º - O Secretário da Congregação será escolhido a critério da Congregação.

Artigo 18 - A sessão da Congregação iniciar-se-á com a presença de pelo menos um terço de seus membros.

Parágrafo Único - Não havendo quorum para início da reunião, o Presidente convocará nova sessão, que iniciar-se-á dentro de trinta minutos, com qualquer quorum.

Artigo 19 - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

Parágrafo Único - Ocorrendo a ausência de quorum para a deliberação do decurso de uma sessão, esta não entrará em regime de votação, ficando a matéria não discutida ou votada a ser apreciada prioritariamente na sessão imediatamente subsequente.

CAPÍTULO II - DO COMPARECIMENTO

Artigo 20 - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória, perdendo o mandato o membro em exercício que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, sem motivo justo, a juízo da Congregação.

Parágrafo Único - A impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada à Secretaria da Faculdade com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para a convocação do suplente.

Artigo 21 - As sessões serão públicas.

Artigo 22 - O suplente participará da sessão com direito à voz e voto somente quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao titular. Todavia, terá sempre direito a voz.

CAPÍTULO III - DO USO DA PALAVRA

Artigo 23 - Todos os membros da Congregação que quiserem fazer uso da palavra deverão obedecer rigorosamente à ordem de inscrição.

§ 1º - A inscrição será feita junto à mesa Diretora conforme a ordem de apresentação.

§ 2º - Qualquer membros da Congregação terá o direito de pedir esclarecimento sobre o assunto em discussão, sem obedecer à ordem de inscrição, desde que o Artigo 22 seja observado.

§ 3º - Durante a Ordem do Dia, qualquer membro da Congregação poderá prestar esclarecimentos a qualquer momento, desde que tenha a aquiescência do Plenário e em observância do Artigo 22.

Artigo 24 - Qualquer pessoa poderá fazer uso da palavra se e quando o Presidente ou qualquer membro da Congregação o solicitar.

CAPÍTULO IV - DO PRESIDENTE

Artigo 25 - O Presidente detém o poder disciplinar das sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem do Plenário, respeitadas as atribuições da Congregação e este Regimento.

§ 1º - O Presidente, com aprovação do Plenário, poderá solicitar a retirada do recinto dos presentes não membros, quando o julgar necessário.

§ 2º - Caberá ao Presidente providenciar o encaminhamento das deliberações da Congregação a quem de direito.

CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO GERAL DA SESSÃO

Artigo 26 - A Secretaria da Faculdade distribuirá aos membros da Congregação, com antecedência mínima de três (3) dias úteis, a pauta da sessão, acompanhada da ata da sessão anterior da Congregação e um resumo da reunião anterior do Conselho Interdepartamental, bem como dos pareceres e outros documentos essenciais a apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.

Parágrafo Único - A documentação completa ficará à disposição dos membros da Congregação na Secretaria da Faculdade, pelo menos cinco (5) dias úteis antes da sessão.

Artigo 27 - A pauta será elaborada pelo Presidente.

Parágrafo Único - Qualquer assunto poderá ser incluído na pauta, com antecedência mínima de quatro (4) dias úteis quando solicitado por:

a) qualquer dos Chefes de Departamentos ou dos Coordenadores de Graduação ou Pós-Graduação; ou

b) todos os representantes de uma categoria na Congregação; ou

c) três (3) membros da Congregação pertencentes a categorias diferentes.

Artigo 28 - O Presidente abrirá a sessão pela discussão e aprovação da Ata da Sessão anterior.

Parágrafo Único - Sobre a Ata, qualquer membro da Congregação poderá falar até dois (2) minutos, sendo-lhe permitido encaminhar a presidência esclarecimentos, indagações, retificações ou protestos por escrito.

Artigo 29 - Aprovada a Ata, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.

Artigo 30 - O encerramento da sessão dar-se-á com a aprovação do Plenário ou por falta de quorum.

Parágrafo Único - Qualquer membro da Congregação poderá propor, a qualquer momento, o encerramento da sessão, exceto quando em regime de encaminhamento de votação.

CAPÍTULO VI - DO EXPEDIENTE

Artigo 31 - O Expediente terá a duração até uma hora, prorrogável por mais trinta (30) minutos a critério do Plenário e se destina ao trato de:

a) comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções e indicações;

b) pedido de licença e justificação de faltas dos membros da Congregação;

c) apresentação de temas ou propostas e pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia da Sessão futura;

d) manifestação ou pronunciamento dos membros inscritos para falar, após esgotados os assuntos das letras "a", "b" e "c".

Parágrafo Único - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante na Ordem do Dia.

Artigo 32 - Qualquer alteração na Ordem do Dia poderá ser realizada durante a sessão desde que aprovada pelo Plenário.

Parágrafo Único - Entende-se por matéria incluída na Ordem do Dia, um determinado assunto ou processo, ou um conjunto de assuntos ou processos de mesma natureza. Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item.

Artigo 33 - Todos os membros da Congregação poderão usar da palavra e participar de votação das matérias e itens da Ordem do Dia, observado o disposto no Artigo 22.

Artigo 34 - O Plenário poderá estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

Artigo 35 - O Plenário poderá declarar prejudicada a matéria ou o item dependente de deliberação, retirando-o da pauta, antes de concluída a discussão.

§ 1º - Desde que feita justificativa ao Plenário, qualquer matéria ou item poderá ser retirado de pauta para reestudo ou instrução complementar, a pedido de qualquer membro da Congregação.

§ 2º - A matéria retirada de pauta nos termos do § 1º, deverá retornar à Congregação até a primeira sessão ordinária do mês seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.

CAPÍTULO VII - DO APARTE

Artigo 36 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará um (1) minuto.

§ 1º - Um membro da Congregação só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

a) paralelo ao discurso ou como diálogo;

b) por ocasião de encaminhamento de votação;

c) quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou

d) quando se tiver suscitado questão de ordem.

CAPÍTULO VIII - DA QUESTÃO DE ORDEM

Artigo 37 - Considera-se questão de ordem:

a) toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação do Regimento Interno da Faculdade ou do Regimento Geral da Universidade, na sua prática, ou sobre a inobservância de expressa disposição do Regimento Interno da Congregação;

b) propostas relacionadas com a disposição dos Artigo 18, 19 e 22 deste Regimento;

c) questões relacionadas com o melhor andamento da sessão.

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente impedir a continuação da sua formulação.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.

CAPÍTULO IX - DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 38 - Todas as propostas submetidas à apreciação da Congregação deverão ser apresentadas por escrito.

§ 1º - Em qualquer momento da Ordem do Dia poderá ser apresentada uma proposta por um membro da Congregação, obedecida a ordem de inscrição.

§ 2º - Em qualquer momento, uma proposta poderá ser modificada ou retirada de pauta pelo membro da Congregação que a apresentou.

Artigo 39 - Encerrada a discussão e verificada a presença de quorum, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de dois (2) minutos.

§ 1º - O encaminhamento da votação e medida preparatória desta e só se admitirá com relação a item ou matéria a ser votado e para fim de esclarecimento do Plenário.

§ 2º - Serão feitos até dois (2) encaminhamentos contra dois (2) a favor.

Artigo 40 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo Único - Se uma matéria comportar vários aspectos, o Plenário poderá separá-los para discussão e votação.

CAPÍTULO X - DA VOTAÇÃO

Artigo 41 - Só poderá ser votada matéria pertencente à Ordem do Dia.

Artigo 42 - Só se entrara em regime de votação quando o Plenário se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria a ser votada.

Artigo 43 - Os processos de votação serão:

a) ativo;

b) nominal; ou

c) secreto.

Artigo 44 - O processo comum de votação será o ativo; salvo dispositivo expresso, proposto por um membro da Congregação, aprovado pelo Plenário.

§ 1º - Na votação ativa, o Presidente solicitará que levantem a mão os membros da Congregação que forem a favor, contra ou se abstiverem em relação à proposta. Em cada caso será feita a contagem de votos e o Presidente proclamará o resultado final da votação.

§ 2º - Se o número de abstenções for maior que o número de votos a favor, o Presidente declarará a votação prejudicada e a proposta voltará à discussão.

§ 3º - Se algum membro da Congregação tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedira imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.

§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação, após a votação, fazer, sumariamente, declaração de voto, de duração de um minuto, ou entrega-la por escrito, durante a Sessão ao Secretário da Congregação, que dará conhecimento ao Plenário.

Artigo 45 - O processo de votação nominal será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem ou quando, sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar. Nesse processo os votantes responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pelo Presidente. O Secretário anotará as respostas e proclamará o resultado final.

Artigo 46 - Será lícito ao membro da Congregação retificar o seu voto de proclamado o resultado da votação.

Artigo 47 - O processo de votação secreta será utilizado quando:

a) disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem; ou

b) sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar; ou

c) quando do interesse direto de qualquer membro da Faculdade, se solicitada pelo interessado ou por qualquer membro da Congregação, mediante aprovação do Plenário.

Parágrafo Único - A votação secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou datilografadas, recolhidas à urna, a vista do Plenário da Congregação. Após proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

Artigo 48 - Qualquer membro da Congregação poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata.

Artigo 49 - O Presidente terá direito apenas a voto de minerva.

CAPÍTULO XI - DA ATA DA SESSÃO

Artigo 50 - O Secretário da Congregação lavrará a ata da Sessão, da qual constará:

a) a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem presidiu;

b) nome dos membros da Congregação presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstâncias de haverem ou não justificado a ausência;

c) a discussão porventura havida a propósito da ata, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa por escrito;

d) o Expediente;

e) as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação. O registro em ata, na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos escritos, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do Plenário;

f) os votos apresentados por escrito;

g) as propostas apresentadas por escrito; e

h) as demais ocorrências da Sessão.

Artigo 51 - As decisões da Congregação e assuntos de interesse geral serão encaminhadas aos Departamentos para divulgação.

CAPÍTULO XII - DA REFORMA DO REGIMENTO

Artigo 52 - A reforma parcial ou global do presente Regimento Interno se dará em sessão especialmente convocada para tal fim nos termos do Parágrafo Único do Artigo 16. Serão aprovadas as alterações que obtiverem um número de votos equivalente a metade mais um dos membros da Congregação.

CAPÍTULO XIII - DA DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 53 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.