Deliberação CONSU-A-009/2009, de 15/12/2009
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes

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Dispõe sobre o Regulamento de festas ou eventos culturais na Unicamp

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 3ª Sessão Extraordinária de 2009, realizada em 15 de dezembro de 2009, com o objetivo de regulamentar as atividades que visem o congraçamento interno de alunos, funcionários e professores, bem como assegurar o conforto e segurança aos participantes, delibera que:

Artigo 1º - Fica permitida a realização de festas ou eventos culturais no campus da Universidade, atendidas as disposições definidas nesta deliberação.

Artigo 2º - Os docentes, discentes regularmente matriculados, os servidores técnico-administrativos e as entidades representativas poderão solicitar a realização de festas ou eventos, através de formulário próprio, que deverá obrigatoriamente conter:

I. Horário de início e previsão de término;
II. Data da realização;
III. Forma de divulgação;
IV. Local onde será realizado e descrição detalhada dos limites do espaço físico a ser utilizado;
V. Objetivo e caráter;
VI. Previsão de público;
VII. entidade, comissão ou grupo equiparado, na figura de seus representantes legais, responsável pela organização da festa ou evento;
VIII. responsável pela segurança, quando for o caso;
IX. Comprovação de que o sistema e potência do som não perturbarão o sossego público, nos termos da Lei Municipal de Campinas n.º 11.749, de 13 de novembro de 2003 ou daquela que venha substituí-la ou complementá-la;
X. declaração de que não irão promover comércio de bebidas alcoólicas no evento.

Artigo 3º - A realização de festas ou eventos em local fechado, no âmbito das Unidades, com previsão de público adequado à capacidade do local, será solicitada à respectiva Diretoria, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

§ 1º - A decisão do Diretor deverá levar em consideração as disposições desta deliberação e da legislação vigente.

§ 2º - Caso autorizada, o Diretor da Unidade comunicará a realização da festa ou evento à Prefeitura do Campus.

Artigo 4º - O pedido de realização de festa ou evento que não se enquadre no artigo anterior será protocolado na Prefeitura do Campus para avaliação técnica com antecedência de 10 (dez) dias úteis, respeitando a legislação vigente e o prazo necessário para a comunicação à Defesa Civil, Bombeiros e Policia Militar.

§ 1º - Feita a análise técnica, o pedido e seu parecer serão encaminhados para decisão do Diretor da Unidade de Ensino e Pesquisa ou para a Reitoria, conforme o caso.

§ 2º - A decisão do Diretor ou da Reitoria deverá ser imediatamente encaminhada a Prefeitura para adoção das medidas cabíveis.

§ 3º - A decisão do Diretor ou da Reitoria e a avaliação técnica prévia da Prefeitura do Campus deverão levar em consideração as disposições desta deliberação e da legislação vigente.

Artigo 5º - Deverá ser apresentado um plano de segurança que contenha:

I. o nome e o contato do organizador responsável pela segurança no dia do evento;
II. o nome da empresa ou responsável pela segurança particular contratada, com apresentação de contrato, atendidas as exigências legais, quando indicada a contratação da mesma na avaliação técnica da Prefeitura do Campus.

Parágrafo único - A Prefeitura do Campus manterá lista de empresas de segurança previamente cadastradas pela Universidade, autorizadas a prestarem serviços no Campus.

Artigo 6º - O sistema de segurança será elaborado atendendo aos seguintes quesitos:

I. a vigilância do campus em conjunto com o responsável pela festa ou evento, farão o planejamento, a distribuição dos seguranças, o plano de proteção do patrimônio da Universidade e o plano de proteção individual dos participantes, prioritariamente respeitando o número mínimo de vigilantes sugeridos pela Defesa Civil;
II. a vigilância do campus com a colaboração do responsável pela organização da festa ou evento ajudarão na divulgação de procedimentos de segurança a serem obedecidos, pelos participantes durante a realização da festa ou evento, tais como recomendações relativas à proteção de bens e de automóveis;
III. o responsável pela organização e segurança da festa ou evento, conforme mencionado nos incisos VII e VIII do artigo 2º, centralizarão o controle em comum acordo com a vigilância do campus;
IV. a organização da festa em conjunto com a vigilância do campus supervisionará, instruirá e acompanhará a Vigilância contratada;
V. a vigilância do campus designará um responsável da Vigilância para fazer a interlocução com o responsável pela festa ou evento;
VI. a vigilância do campus comunicará, em no máximo 2 (dois) dias úteis, ao responsável qualquer ocorrência registrada durante o período de realização da festa ou evento;
VII. os eventuais vendedores ambulantes admitidos pelos organizadores da festa ou evento deverão ser previamente cadastrados na Prefeitura do Campus;
VIII. a vigilância do campus, após aprovação da realização de festa ou evento pelo Diretor da Unidade, informará aos Diretores, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, a data, o local e possíveis interferências.

Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será permitida a contratação de funcionários da Universidade para atuar na segurança da festa ou evento.

Artigo 7º - É de responsabilidade da organização da festa ou do evento:

I. Nos casos previstos no artigo 3º, zelar para que o público presente na festa ou evento não exceda a capacidade do local;
II. garantir a limpeza do local onde o evento foi realizado;
III. preservar e garantir o bom uso do espaço público e do patrimônio da Universidade; não causar inconveniências à realização das atividades acadêmicas, ao funcionamento dos hospitais ou à comunidade vizinha;
IV. não divulgar os eventos por meios de comunicação de massa, especialmente rádio, televisão comercial e web, com exceção dos casos autorizados.

Parágrafo único – As responsabilidades descritas neste Artigo nos incisos I e II referem-se somente ao espaço e ao período de duração da festa ou evento, portanto, os organizadores não serão responsabilizados por ocorrências no campus fora da área da realização e do período da festa ou evento.

Artigo 8º - Fica proibida a cessão de espaços públicos da Unicamp para lançamento ou divulgação de produtos comerciais ou quaisquer eventos do gênero durante a realização da festa ou evento, bem como a venda de ingressos.

Artigo 9º - O descumprimento desta Deliberação sujeitará os responsáveis à aplicação de penalidades disciplinares, nos termos dos Estatutos e Regimento Geral da UNICAMP.

Artigo 10 - A realização de festas ou eventos pelo Diretório Central de Estudantes – DCE ou pelas demais entidades estudantis em descumprimento a esta Deliberação acarretará a aplicação de multa equivalente a 50% do valor anual dos repasses das taxas de administração apurados nos últimos doze meses, a ser descontado dos mesmos no mês seguinte à ocorrência, conforme o caso.

Artigo 11 - A realização de festas ou eventos nos campi de Limeira e Piracicaba será objeto de regulamentação própria, baseada nesta deliberação, adaptadas às características locais.

Artigo 12 – Fica instituída Comissão Permanente para acompanhamento e análise da aplicação da presente Deliberação.

Artigo 13 - Esta deliberação entra em vigência a partir da publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Deliberação CONSU-A-028/2002.


Publicada no DOE em 19/12/2009