Portaria GR-121/1983, de 02/05/1983
Reitor: José Aristodemo Pinotti

Imprimir Norma
Dispõe sobre a implementação e a reorganização de Órgãos e serviços.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 180, de 12/05/78 e no Decreto 12179, de 28/08/79, e considerando, ainda, o princípio da racionalização administrativa adotado para imprimir rapidez e objetividade na tomada de decisões e no atendimento, qualitativo do interesse público e dos propósitos institucionais da Universidade, Resolve:

Artigo 1º - É criada, na Reitoria, como órgão central de recursos humanos, a Diretoria Geral de Recursos Humanos, com atribuições de planejamento, coordenação, orientação técnica e controle das atividades da administração de pessoal, e de proposição de política de benefícios sociais e vantagens para os servidores.

Parágrafo Único - As atribuições da Diretoria de Pessoal da Diretoria Geral de Administração passarão a ser exercidas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos.

Artigo 2º - Em decorrência da implantação da Prefeitura da Cidade Universitária, as atribuições previstas no artigo 104 do Regimento Geral, e atualmente desempenhadas pela Diretoria Geral de Administração e por outros Órgãos, passarão à efetiva alçada da Prefeitura.

Parágrafo Único - Fica delegada competência ao Coordenador Geral da Universidade para superintender a Prefeitura da Cidade Universitária.

Artigo 3º - A Assessoria de Desenvolvimento Universitário prestará assessoramento ao Reitor em matéria de planejamento.

Artigo 4º - As atribuições do Grupo de Planejamento Setorial (GPS) se desenvolverão em consonância com o disposto nos Decretos 51.433, de 25/02/69, e 47.830, de 16/03/67, e de modo a preservar a natureza da Universidade como autarquia de regime especial.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Ficam revogadas a Portaria GR 93/70 e demais disposições em contrário.


Publicada no DOE em 03/05/1983 - pág. 10