Deliberação CONSU-A-011/2008, de 08/04/2008
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre os Perfis de Professor Doutor, Professor Associado e Professor Titular no Instituto de Computação

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em de 08.04.2008, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os Perfis Acadêmicos e Requisitos Mínimos Para Ingresso e Reclassificações nos Níveis da Carreira Docente, do INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO, conforme segue:

Artigo 2º - Considerando que a contratação e a progressão na carreira docente devem reconhecer e valorizar primariamente o mérito acadêmico, educacional e científico do docente, o Instituto de Computação da UNICAMP estabelece as seguintes normas:

I. REQUISITOS MÍNIMOS

Um docente deve satisfazer os seguintes requisitos mínimos para que o Instituto considere seu ingresso ou promoção para os níveis da carreira docente:

a) Para o nível MS-3, o docente deve:
· ter título de Doutorado ou equivalente, numa área tecnológica;
· ter demonstrado capacidade de pesquisa em computação, tendo publicado, no mínimo, um artigo técnico em periódico ou congresso especializado de bom nível.

b) Para o nível MS-5 o docente deve:
· ter mantido produção científica substancial, consistente e de qualidade após a conclusão de seu Doutorado, demonstrada por, no mínimo, cinco indicadores concretos de produção, que podem ser: (a) artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) ou (b) orientações concluídas de doutorado ou mestrado acadêmico, sendo no mínimo um em cada categoria (a) ou (b);
· ter ministrado de forma regular disciplinas de pós-graduação e de graduação;
· ter tido o seu último relatório de atividades aprovado;
· ter exercido funções no nível MS-3 ou equivalente durante pelo menos três anos.

c) Para o nível MS-6 o docente deve:
· Ter mantido, de forma regular, produção científica substancial, consistente e de qualidade desde sua última titulação, demonstrada por, pelo menos, dez indicadores concretos de produção nos últimos seis anos, que podem ser: (a) artigos publicados em periódicos internacionais arbitrados, ou (b) orientações concluídas de doutorado, como único orientador, sendo no mínimo um em cada categoria (a) ou (b);
· ter coordenado pelo menos um projeto de pesquisa que não seja caracterizado como auxílio individual ou bolsa de aluno;
· ter ministrado de forma regular disciplinas de pós-graduação e de graduação;
· ter exercido atividades administrativas de cunho acadêmico importantes dentro ou fora da UNICAMP;
· ter tido o seu último relatório de atividades aprovado, se docente da UNICAMP.

I.1 - Esses requisitos são condições necessárias para aceitação de inscrições de candidatos, internos e externos, para concursos e processos seletivos, e para consideração de pedidos de reclassificação de docentes por mérito. Devem ser entendidos como condições necessárias, mas não suficientes, para passagem aos respectivos níveis. Em particular, será respeitada a prerrogativa dos órgãos julgadores regimentais (colegiados, bancas e comissões) de estabelecer requisitos adicionais para aprovação e classificação de candidatos, respeitadas as normas vigentes e os termos dos editais.

I.2 - A cada 5 anos, a contar da aprovação desta norma, será feito um levantamento da produtividade dos mais renomados pesquisadores do país em Computação, por exemplo via análise do CV Lattes dos pesquisadores nível 1 do CNPq, verificando-se a necessidade ou não de incremento dos indicadores concretos (globais ou por categoria) de produção que deverão ser atendidos como requisitos mínimos para admissão no nível MS-6 no IC.

II. PERFIS ACADÊMICOS ESPERADOS

Os perfis aqui definidos destinam-se a orientar bancas julgadoras, comissões, e órgãos colegiados: (I) na aprovação e classificação de candidatos, internos e externos, em concursos e processos seletivos; (II) na avaliação de relatórios de atividades docentes; (III) nas decisões sobre reclassificação de docentes por mérito, e (IV) na indicação de docentes ao prêmio Zeferino Vaz e outras honras e prêmios acadêmicos da Universidade.

a) O docente em nível MS-3 deve:
· manter boa atividade de pesquisa, materializada em publicações regulares em veículos (periódicos ou congressos) arbitrados de bom nível;
· ministrar regularmente disciplinas de graduação e de pós-graduação na sua área de especialidade.

b) O docente em nível MS-5 deve:
· manter produção científica substancial e de qualidade, demonstrada por publicações freqüentes em veículos internacionais arbitrados e de bom nível;
· ministrar regularmente disciplinas de graduação e de pós-graduação;
· orientar alunos de pós-graduação;
· ter seu mérito acadêmico reconhecido pela comunidade científica externa à UNICAMP, através de participação em comitês de programas, convite para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins; ter envolvimento em atividades administrativas de cunho acadêmico, dentro ou fora da UNICAMP.

c) O docente em nível MS-6 deve:
· manter produção científica substancial e consistente demonstrada por publicações em periódicos internacionais arbitrados;
· ministrar regularmente disciplinas de graduação e de pós-graduação;
· orientar alunos de doutorado;
· evidenciar liderança acadêmica, com atividades como organização ou gerenciamento de grupos de pesquisa, organização de reuniões científicas;
· ter seu mérito acadêmico reconhecido pela comunidade científica internacional;
· demonstrar capacidade de captação de recursos para atividades acadêmicas;
· ter exercido atividades administrativas de cunho acadêmico importantes, dentro ou fora da UNICAMP.

III – DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Para fins dos números mínimos de orientações estabelecidas para ingresso ou promoção para os níveis da carreira docente e enquadramento nos perfis acadêmicos, serão contadas apenas orientações de pós-graduação strictu senso com tese ou dissertação plena, já defendidas e aprovadas. Não serão contadas, em particular, orientações de monografias de Mestrado profissional, projetos de cursos de extensão ou graduação ou outros trabalhos de nível similar.
b) O reconhecimento da comunidade poderá ser comprovado por convites para atividades de cunho acadêmico externas à Unicamp, como por exemplo: cursos e palestras; bancas de mestrado, de doutorado ou de concursos; avaliação de artigos e projetos de pesquisa; comitês de programas de eventos científicos; corpos editoriais de revistas e conselhos de sociedades científicas. O reconhecimento também poderá ser comprovado por títulos e prêmios conferidos por mérito acadêmico.
c) Dentre os critérios adicionais, que não são parte dos requisitos mínimos, mas que podem ser considerados pelas bancas julgadoras, comissões e órgãos colegiados incluem-se: colaboração significativa com pesquisadores de outras instituições, em particular em nível internacional; liderança científica, evidenciada pela formação e orientação de grupos de pesquisa; planejamento de currículos de cursos e ementas de disciplinas inovadoras; assessoria a agências de fomento, participação em programas, projetos e outras ações de extensão.”

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 01/05/2008