O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 106ª Sessão Ordinária, realizada em de 25.03.2008, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Toda e qualquer forma de identificação da Universidade em documentos, produções, publicações, apresentações em congressos, sites e demais meios de divulgação, obedecerão a seguinte forma padronização:
Versão em português:
Laboratório e/ou Departamento (opcional)
Instituto/Faculdade/Centro/Caixa Postal nº
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP
13083-970 ( ou outro CEP), Campinas, SP, Brasil
Versão em inglês:
Laboratory e/ou Department (opcional)
Institute/Faculty/School/Center/P.O.Box
University of Campinas – UNICAMP
13083-970 (ou outro CEP), Campinas, SP, Brazil
Artigo 2º - Caberá as Unidades e Órgãos a fiscalização do cumprimento desta Deliberação, fixando normas e procedimentos internos que julgarem adequados.
Artigo 3º - As adaptações necessárias para o cumprimento desta deliberação deverão ser concluídas no prazo de seis (6) meses a contar da data de sua publicação, considerando a data da submissão acadêmica.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.