Deliberação CONSU-A-006/2008, de 25/03/2008
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera os incisos I e II do artigo 4º, § 3º do artigo 5º e artigo 16 da Deliberação CONSU-A-006/2006.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 106ª Sessão Ordinária, realizada em de 25.03.2008, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Considerando a nova sistemática de inclusão dos professores e pesquisadores colaboradores em Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais coletivo, os incisos I e II do artigo 4º e o § 3º do artigo 5º da Deliberação CONSU-A-006/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O processo para ingresso nos Programas deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I – Professor Colaborador
a) curriculum vitae que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior, até a data do pedido;
b) documentação pessoal;
c) plano de atividades a ser desenvolvido”.
II – Pesquisador Colaborador
a) curriculum vitae;
b) documentação pessoal;
c) plano de atividades a ser desenvolvido.
Artigo 5º - .................................................
§ 3º - Celebrado o termo de adesão, as Unidades, Centro, Núcleos e Órgãos providenciarão a inserção do Professor ou Pesquisador Colaborador na Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratada pela Universidade, durante o prazo de permanência na UNICAMP, encaminhando a seguir, toda documentação pertinente à Secretaria Geral para ciência da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário”

Artigo 2º - A cláusula 10 dos Termos de Adesão – Professor Colaborador e Pesquisador Colaborador tratados no Anexo I da Deliberação CONSU-A-6/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

Professor Colaborador

“Cláusula 10 – O Professor Colaborador será inserido na apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratada pela Universidade pelo período de sua permanência na UNICAMP.”

Pesquisador Colaborador

“Cláusula 10 – O Pesquisador Colaborador será inserido na apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratada pela Universidade pelo período de sua permanência na UNICAMP.”

Artigo 3º - O artigo 16 da Deliberação CONSU-A-06/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 16 – Ao Pesquisador Colaborador é vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação.

Parágrafo Único – A vedação contida no caput deste artigo não se aplica as atividades inerentes às funções de Executor ou Executor substituto de convênios e termos congêneres firmados pela UNICAMP, desde que os pesquisadores sejam aposentados da UNICAMP.”

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 11/04/2008