Deliberação CONSU-A-009/2007, de 07/08/2007
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera o § 4º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003 e os Artigos 2º e 3º da Deliberação CONSU-A-006/2007 que dispõem sobre os processos de mobilidade funcional e sobre os concursos públicos para o nível de Professor Titular.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 103ª Sessão Ordinária, realizada em de 07.08.2007, altera as deliberações Deliberação CONSU-A-002/2003 e Deliberação CONSU-A-006/2007 como segue:

Artigo 1º - O § 4º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - O nível de Professor Titular, cargo final da carreira docente, será atingido após o concurso público de provas e títulos, aberto em função dos superiores interesses da Universidade, a Professores Associados da UNICAMP, portadores a três anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela UNICAMP.
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§ 1º -
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§ 2º -
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§ 3º -
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§ 4º - Os pedidos de abertura de concurso, após aprovação nas Congregações das Unidades de Ensino e Pesquisa, deverão ser encaminhados à Comissão de Vagas Docentes – CVD que emitirá parecer circunstanciado e os submeterá à apreciação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE do Conselho Universitário, uma vez ao ano, no mês de outubro”.

Artigo 2º - Os Artigos 2º e 3º da Deliberação CONSU-A-006/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Os processos de mobilidade funcional docente para o nível de Professor Titular (MS-6), regulamentados pela Deliberação CONSU-A-017/1992, obedecerão, para tramitação, os seguintes requisitos:

I – Anualmente, no mês de novembro, a Comissão de Vagas Docentes – CVD emitirá parecer circunstanciado a ser submetido à CEPE sobre pedidos encaminhados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa para promoção por mérito de seus docentes.
II –
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III –
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IV –
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Artigo 3º - As Unidades de Ensino e Pesquisa deverão rever os perfis do nível de Professor Titular até o mês de setembro de 2007, encaminhando-os à Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional – CADI que elaborará parecer circunstanciado a ser submetido à apreciação do Conselho Universitário”

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 17/08/2007