Deliberação CONSU-A-005/2006, de 31/05/2006
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Cria a Comissão de Revisão de Critérios e Normas para concursos de provimento de cargo de Professor Titular e fixa regras de transição.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho, em sua 97ª Sessão Ordinária, realizada em 30.05.06, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1° - Fica criada Comissão de Revisão de Critérios e Normas para concursos de provimento de cargo de Professor Titular.

Parágrafo Único – A Comissão de que trata o caput terá a seguinte composição:
- Coordenador Geral da Universidade, que a presidirá
- (dois) Pró-Reitores
- (três) Representantes Docentes, indicados por seus pares junto ao CONSU
- (quatro) Diretores de Unidade, sendo um de cada área, indicados por seus pares junto ao CONSU.

Artigo 2° - A Comissão deverá apresentar relatório ao Conselho Universitário no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 3° - Durante o prazo em que a Comissão desenvolve seus trabalhos, a tramitação dos processos de concurso para provimento de cargo de Professor Titular obedecerá as seguintes regras:
a) os cargos de Professor Titular permanecerão centralizados e as Unidades deverão solicitar a sua liberação a cada concurso que pretendam realizar;
b) a Unidade deverá apontar os recursos correspondentes às vagas solicitadas;
c) as solicitações deverão respeitar o percentual máximo de 30% (trinta) de Professores Titulares em cada Unidade, integrantes da Parte Permanente ou da Parte Suplementar do QD-UNICAMP, calculado sobre o total de docentes naquela Unidade;
d) as solicitações que excedam o limite estabelecido na alínea “c” deverão estar acompanhados de exposição de motivo que justifique a excepcionalidade;
e) a solicitação de liberação de cargo será analisada pela Comissão de Vagas Docentes que emitirá parecer a ser submetido à CEPE;
f) as inscrições para os concursos de Professor Titular, serão submetidas à CADI que emitirá parecer circunstanciado para deliberação da CEPE.

Artigo 4° - Os processos de abertura de concursos para provimento de cargo de Professor Titular que foram protocolados junto a Secretaria Geral até 30.05.06, seguirão as normas estabelecidas pela Deliberação CONSU-A-02/03, com as alterações promovidas pela Deliberação CONSU-A-23/03 e 20/05.

Artigo 5° - Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.