O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pelo Conselho Universitário, em sua 94ª Sessão Ordinária, de 27.09.05, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º. – Os artigos 3º e 6º da Deliberação CONSU-A-008/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A cada Unidade de Ensino e Pesquisa será destinado um Prêmio, que será concedido anualmente, exclusivamente a um docente em RDIDP, escolhido dentre os que apresentaram relatório de atividades entre 1º de setembro do ano anterior e 31 de agosto do ano em curso.
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Artigo 6º - Após a homologação dos nomes da Comissão de Especialistas pela CADI, a Unidade se encarregará de enviar os nomes dos candidatos à Comissão, acompanhados unicamente dos dois últimos relatórios de atividades.”
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-16211-98).