O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 92ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.05, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 4º da Deliberação CONSU-A-002/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º- .......................................................................................................................
III. Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento, a qualquer título, destinados a graduados de cursos superiores, tendo por objetivo, os primeiros, preparar especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais e, os últimos, atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Os Cursos de Especialização terão uma carga horária mínima de 360 horas-aula e os de Aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 horas-aula".
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-6716-89).