O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 92ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.05, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-003/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - ............................................................................................................
§ 2º - Os documentos mencionados nos incisos I, II e III, alínea "b", deverão estar autenticados pela autoridade consular brasileira e, caso seja solicitado pela Comissão de que trata o § 1º do artigo 5º desta deliberação, acompanhados de tradução oficial".
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 6295/89).