Deliberação CONSU-A-024/2004, de 30/11/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre Relatórios de Atividades de Convênios e Contratos

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 90ª Sessão Ordinária, realizada em 30-11-04, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os executores de convênios e contratos firmados pela Universidade com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por finalidade o desenvolvimento de pesquisa, extensão, prestação de serviços e demais atividades correlatas, deverão encaminhar à apreciação das Câmaras competentes do Conselho Universitário conforme a natureza da matéria, relatório final das atividades desenvolvidas, no prazo de seis meses a partir do término da vigência do ajuste.

Parágrafo único - Os relatórios finais dos convênios e contratos que ainda não tenham sido submetidos no prazo fixado no "caput", deverão ser encaminhados à apreciação das Câmaras no prazo de seis meses a contar da data de publicação desta deliberação para saneamento dos processos.

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-010/1995 e Deliberação CONSU-A-231/1996. (Proc. 01-P-23018-04).


Publicada no DOE em 10/12/2004