Deliberação CONSU-A-020/2004, de 03/08/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

Imprimir Norma
Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Congregação do Instituto de Geociências

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 88ª Sessão Ordinária, realizada em 03.08.04, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os Artigos 1º e 2º do Capítulo I - da Composição, do Regimento Interno da Congregação do Instituto de Geociências, baixado pela Deliberação CONSU-A-020/1990 e alterações promovidas pela Deliberação CONSU-A-010/1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO I
Da Composição

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior de deliberação do Instituto de Geociências, é composta pelos seguintes membros:
I. Diretor;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador de Graduação;
IV. Coordenador de Pós-Graduação;
V. Chefes de Departamentos (4);
VI. Coordenador de Extensão;
VII. Representantes do Corpo Docente (5), sendo um representante docente de cada um dos seguintes níveis funcionais da carreira - MS-3, MS-5, MS-6, quando os houver, eleitos por seus pares, e dois representantes docentes, independentemente do nível funcional da carreira, eleitos pelo corpo docente;
VIII. Quatro (4) representantes do corpo discente, sendo dois (2) de pós-graduação e dois (2) de graduação;
IX. Dois (2) representantes do corpo de servidores técnicos e administrativos.
§ 1º - A composição da Congregação descrita no caput poderá ser alterada nos termos do Artigo 143 do Regimento Geral da Universidade, mediante aprovação do Conselho Universitário.
§ 2º - Os Membros da Congregação terão os seguintes mandatos:
1- Os referidos nos incisos I a VI, enquanto perdurar o pressuposto da investidura;
2 - Os referidos no inciso VII e IX, serão de dois anos;
3 - Os referidos no inciso VIII, serão de um ano, permitida a recondução.
§ 3º - Perderá o mandato o membro da Congregação que:
1 - Faltar a três Sessões ordinárias sem justificativa;
2 - Perder o pressuposto da investidura.

Artigo 2º - A eleição dos Membros da Congregação se processará de acordo com a seguinte sistemática.
§ 1º - As eleições serão convocadas pela Diretoria, organizadas e coordenadas pela Assessoria Técnica do Instituto.
§ 2º - As inscrições dos candidatos docentes se farão sempre na qualidade de membro titular.
§ 3º - As inscrições dos demais representantes se farão em separado para membros titulares e membros suplentes.
§ 4º - Os procedimentos a serem seguidos para a eleição serão:
1 - Cada docente votará em um (1) nome dentre os candidatos inscritos em seu respectivo nível funcional de carreira. O nome mais votado em cada nível funcional de carreira (MS-3, MS-5 e MS-6) será o titular e o subseqüente seu suplente;
2 - Cada docente votará, em um (1) nome, dentre os candidatos, independente do nível funcional da carreira, inscritos para bancada geral. Os dois (2) nomes mais votados serão os titulares e os subseqüentes seus suplentes;
3 - Cada discente da pós-graduação votará em dois (2) nomes para representante titular e em dois (2) para suplente;
4 - Cada discente da graduação votará em dois (2) nomes para representante titular e em dois (2) para suplente;
5 - Cada servidor técnico e administrativo votará em dois (2) nomes para representante titular e dois (2) para suplente.
§ 5º - As normas para substituição de um membro titular por suplente serão as seguintes:
1- O suplente substitui o membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, obedecendo-se a ordem de suplência para a convocação;
2- Qualquer membro titular poderá ser substituído em seu impedimento permanente, obedecendo-se a ordem de suplência para a convocação."

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-2789-90).


Publicada no DOE em 12/08/2004