O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 86ª Sessão Ordinária, realizada em 30.03.04, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica suprimida a redação do § 6º e alteradas as redações do § 2º do Artigo 17 e do Artigo 18 da Deliberação CONSU-A-005/2003 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17 - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas por ele atribuídas às provas. O peso de cada provaserá estabelecido no regimento de cada Unidade.
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§ 2º - A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à homologação da Congregação da Unidade, instância final de mérito para deliberação.
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Artigo 18 - Após publicação no D.O.E. do parecer final da Comissão Julgadora devidamente homologado pela Congregação, o resultado e uma súmula deverão vir para ciência da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão."
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-14501-01)