Deliberação CONSU-A-024/2003, de 30/09/2003
Inciso VI do artigo 6º alterado pela Deliberação CONSU-A-020/2014.
Alterado artigo 6º, inciso VI,excluído o inciso X do artigo 6º, inciso XI a ser renumerado como X. pela Deliberação CONSU-A-012/2010


Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Cria a denominação e a estrutura do Fundo de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPEX e dá outras providências

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.03, e considerando que:
a Universidade deve desempenhar um papel preponderante no contexto da vida nacional, não só desenvolvendo pesquisas com objetivos pré-fixados, mas também atuando de modo pioneiro e decisivo na definição de áreas e projetos prioritários para o desenvolvimento econômico e social do País;
é dever da Universidade "incentivar a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, incluindo a concessão de auxílios para a execução de projetos específicos", conforme determina o Artigo 40 dos seus Estatutos;
para melhoria da qualidade do ensino é de fundamental importância a interação dos docentes da Universidade com os de outras instituições do Brasil e do exterior;
uma das prioridades da Universidade é a formação de recursos humanos capacitados para contribuir de modo efetivo no processo de desenvolvimento do país e, para tanto, é imperativa uma atenção especial ao ensino de graduação e de pós-graduação;
é dever da Universidade disponibilizar à comunidade os avanços tecnológicos e os serviços derivados das pesquisas que realizar;
tem-se verificado demanda crescente por parte do corpo docente da Universidade por apoio financeiro a programas ou projetos de extensão que beneficiam as atividades de ensino e pesquisa;
existem verbas orçamentárias e captação recursos para o FAEP - Fundo de Apoio ao Ensino e à Pesquisa como parcela da alíquota de ressarcimento à Unicamp incidentes nos convênios firmados pela Universidade;
existe captação de recursos para o Fundo de Apoio à Extensão - FAE, como parcela da alíquota de ressarcimento à Unicamp incidente nos cursos, convênios e contratos firmados pela Universidade na área de extensão, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Fundo de Apoio ao Ensino e à Pesquisa - FAEP, criado pela Deliberação Consu-A-017/90 e o Fundo de Apoio à Extensão - FAE criado pela Deliberação Consu-A-023/01 são fundidos criando o Fundo de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPEX.

Artigo 2º - O FAEPEX tem por finalidade prover recursos para o incentivo e o apoio de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para o enriquecimento da vida acadêmica.
Parágrafo único - As atividades de ensino incluem, entre outras, atividades de modernização de laboratórios, contratação de professores visitantes, pagamento de serviços de apoio didático, promoção de reuniões científicas, melhoria da infra-estrutura de ensino e edição de textos didáticos;

Artigo 3º - Os recursos do FAEPEX serão provenientes de dotações a ele destinadas pela Universidade ou por quaisquer outras instituições e órgãos públicos ou privados, bem como de contribuições de pessoas físicas.

Artigo 4º - Para efeito de financiamento com recursos oriundos do FAEPEX, os projetos de ensino, pesquisa e extensão serão classificados nas seguintes áreas:
I. Tecnológicas, abrangendo as engenharias e atividades que contribuam para o desenvolvimento tecnológico do país;
II. Exatas, abrangendo pesquisas básicas em física, matemática, química e geociências;
III. Biomédicas, abrangendo pesquisas em biologia, ciências médicas, saúde e áreas afins;
IV. Humanas e Artística abrangendo atividades e pesquisas nas várias áreas das ciências humanas, nas artes e na cultura;

Artigo 5º - O FAEPEX será coordenado pelo Conselho de Orientação do FAEPEX, a quem compete:
I. estabelecer a política geral de utilização de recursos do FAEPEX;
II. aprovar os tipos e características dos programas de ensino, pesquisa e extensão a serem oferecidos;
III. fiscalizar a execução dos projetos e a realização das atividades financiadas com recursos do FAEPEX.

Artigo 6º - O Conselho de Orientação terá a seguinte composição:
I. o Reitor;
II. o Pró-Reitor de Pesquisa;
III. o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV. o Pró-Reitor de Graduação;
V. o Pró-Reitor de Extensão;
VI. vinte docentes, escolhidos pelo Conselho Universitário, sendo um representante de cada uma das Unidades de Ensino e Pesquisa, indicados pelas Congregações das respectivas Unidades;
VII. um docente ou pesquisador, escolhido pelo Conselho Universitário, dos Centros ou Núcleos Interdisciplinares indicado pela COCEN;
VIII. um docente, escolhido pelo Conselho Universitário, do Colégio Técnico de Campinas - COTUCA indicado pelo seu Conselho de Escola;
IX. um docente, escolhido pelo Conselho Universitário, do Colégio Técnico de Limeira - COTIL indicado pelo seu Conselho Diretor:
X. um docente, escolhidos pelo Conselho Universitário, do Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET indicado pela sua Congregação;
XI. dois representantes do Corpo Discente, sendo um da Graduação e um da Pós-Graduação, indicados por seus pares dentre os membros discentes da CCG e CCPG respectivamente.
§ 1º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Reitor, substituído em seus impedimentos pelo Pró-Reitor de Pesquisa, que será também o ordenador de despesas do FAEPEX.
§ 2º - Os membros do Conselho, de que trata o caput, terão os seguintes mandatos:
I. os mencionados nos incisos de I a V enquanto perdurar o pressuposto da investidura, ou a designação que lhe deu causa;
II. os mencionados no inciso VI a X, de dois anos;
III. os mencionados no inciso XI, de um ano.
§ 3º - o Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.

Artigo 7º - No mês de março de cada ano, o Conselho de Orientação deverá apresentar ao Conselho Universitário um relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.

Artigo 8º - A Comissão Executiva do Conselho de Orientação será constituída pelo Pró-Reitor de Pesquisa, seu Presidente, pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, pelo Pró-Reitor de Graduação e por oito docentes, sendo dois representantes para cada uma das seguintes áreas: Biomédicas, Humanas e Artística, Exatas e Tecnológicas, escolhidos pelo Conselho de Orientação.
§ 1º - Caberá à Comissão Executiva deliberar sobre a aprovação dos projetos submetidos ao FAEPEX .
§ 2º - Poderão submeter projetos ao FAEPEX docentes e pesquisadores incluindo os integrantes da carreira TPCT, os professores colaboradores voluntários e os pesquisadores colaboradores voluntários;
§ 3º - Projetos de extensão comunitária, poderão ser submetidos por discentes, supervisionados por docentes que serão responsáveis pelo cumprimento das normas e procedimentos.

Artigo 9º - A Comissão Executiva do Conselho será assessorada por docentes e pesquisadores de outras instituições ou da própria Universidade na análise do mérito dos projetos a ela submetidos.
§ 1º - Os prazos de duração dos financiamentos serão estabelecidos pela Comissão Executiva do Conselho, de acordo com a natureza e características de cada projeto ou atividade financiada.
§ 2º - Os responsáveis pelos projetos ou atividades financiados deverão apresentar à Comissão Executiva do Conselho, periodicamente, relatórios circunstanciados de atividades que permitam o seu acompanhamento pelos assessores "ad hoc", sob pena de terem suspenso o financiamento já concedido. Cabe à Comissão Executiva do Conselho, considerando as especificidades de cada projeto fixar esses períodos, que não poderão, contudo, ser superiores a um ano.
§ 3º - Ao final do prazo total do financiamento estipulado pela Comissão Executiva do Conselho, os responsáveis pelos projetos ou atividades financiadas deverão apresentar um relatório final. Os beneficiados pelos financiamentos somente serão considerados em dia com suas obrigações junto à Comissão Executiva do Conselho após a aprovação do relatório final pelos assessores "ad hoc".
§ 4º - O solicitante, caso não concorde com o parecer de um assessor, poderá solicitar um novo parecer de outro assessor, devendo o voto de desempate, quando for o caso, ser proferido por um terceiro assessor.
§ 5º - O solicitante que não cumprir as disposições desta Deliberação, ou de outros regulamentos que venham a ser baixados pelo Conselho de Orientação, perderá o direito de receber novos financiamentos, sem embargo de outras sanções cabíveis.
§ 6º - A Comissão Executiva do Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trinta dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.

Artigo 10 - O FAEPEX atenderá exclusivamente projetos de interesse da Universidade, complementando os auxílios já concedidos por outras agências de fomento, ou cobrindo áreas por elas não atendidas normalmente.

Artigo 11 - Dentro do prazo de sessenta dias, a partir da data de sua instalação, o Conselho de Orientação estabelecerá normas complementares que regulamentarão a utilização dos recursos do FAEPEX, fixando, claramente, os deveres e direitos dos usuários do sistema e os critérios utilizados para a divisão dos recursos disponíveis entre as várias áreas e para o estabelecimento das prioridades, cada uma delas sempre em concordância com o disposto nesta Deliberação e com o pressuposto de se premiar, acima de tudo, a qualidade.

Artigo 12 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Deliberação CONSU-A-017/1990 e a Deliberação CONSU-A-023/2001. (Proc. N 01-P-7442-01). (Republicada por ter havido incorreções.)


Publicada no DOE em 10/10/2003