Deliberação CONSU-A-009/2003, de 27/05/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera a Portaria GR-347/1985, que instituiu a Emenda 1 ao Esunicamp

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 82ª Sessão Ordinária, realizada em 27-5-03, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Altera a alínea "c", "d" e inclui a alínea "e" no artigo 2º da Portaria GR-347, de 16 de dezembro de 1985, que passa a conter a seguinte redação:
"c) o pedido será acompanhado de memorial expondo o plano de pesquisa, estudo ou atividade durante os seis (6) meses, obrigando-se o servidor a apresentar, até noventa (90) dias após o término da licença, relatório completo de pesquisas, estudo ou atividade realizada; a falta de relatório no prazo indicado, ou sua reprovação, implicará na perda automática do direito de fruição de licença relativa ao período seguinte; e

d) a DGRH encaminhará à Unidade que possua docente em gozo de licença especial, na data de cada retorno, notificação daqueles que deverão entregar relatório completo da pesquisa, estudo ou atividade, para que sejam devidamente comunicados quanto ao prazo para apresentação, referido na alínea "c", e quanto às conseqüências da falta deste relatório.

e) durante o período de licença o servidor não poderá ter outro vínculo empregatício.
Parágrafo único - O gozo de férias ou a fruição das licenças previstas nos artigos 91 e 120 do Esunicamp, interrompem a contagem do prazo de que trata a alínea "c"."

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 07/06/2003