Deliberação CONSU-A-006/2003, de 25/03/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dá nova redação ao Inciso IV e Item 2 do parágrafo 1º do artigo 4º da Deliberação CONSU-A-013/2002, que baixou o Regimento Interno do Centro de Componentes Semicondutores - CCS

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 81ª Sessão Ordinária, realizada em 25.03.03, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Inciso IV, bem como o item 2 do parágrafo 1º do artigo 4º do Regimento Interno do Centro de Componentes Semicondutores - CCS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - O Conselho Científico Superior, órgão deliberativo superior do CCS, é composto por:

I ..............................................................................................................................;

II ..............................................................................................................................;

III .............................................................................................................................;

IV - três representantes da Comunidade Externa à Unicamp, indicado pelo próprio Conselho e designados pelo Reitor;

V  ............................................................................................................................;

VI ............................................................................................................................;

VII ............................................................................................................................;

§ 1º ...........................................................................................................................;

1...............................................................................................................................;

2 - os referidos nos incisos III a VI, de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva.

§ 2º ............................................................................................................................

1 ...............................................................................................................................;

2.................................................................................................................................

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-4517-02)


Publicada no DOE em 04/04/2003