O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 81ª Sessão Ordinária, realizada em 25.03.03, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O Inciso IV, bem como o item 2 do parágrafo 1º do artigo 4º do Regimento Interno do Centro de Componentes Semicondutores - CCS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - O Conselho Científico Superior, órgão deliberativo superior do CCS, é composto por:
I ..............................................................................................................................;
II ..............................................................................................................................;
III .............................................................................................................................;
IV - três representantes da Comunidade Externa à Unicamp, indicado pelo próprio Conselho e designados pelo Reitor;
V ............................................................................................................................;
VI ............................................................................................................................;
VII ............................................................................................................................;
§ 1º ...........................................................................................................................;
1...............................................................................................................................;
2 - os referidos nos incisos III a VI, de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva.
§ 2º ............................................................................................................................
1 ...............................................................................................................................;
2.................................................................................................................................
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-4517-02)