O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 79ª Sessão Ordinária, realizada em 24.09.02, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 11 do Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Química, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – A Congregação da Faculdade de Engenharia Química é composta pelos seguintes membros:
I. Diretor, seu presidente nato;
II. Diretor Associado;
III. Um Coordenador do Curso de Graduação;
IV. Um Coordenador do Curso de Pós-Graduação;
V. Chefes de Departamento;
VI. Doze Representantes do Corpo Docente;
VII. Seis Representantes do Corpo Discente;
VIII. Três Representantes do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos da Faculdade
§ 1º - O número total de membros da Congregação, previsto nos incisos I, II, III, IV, V e VI, não poderá ser inferior a 10% do total de docentes da Faculdade.
§ 2º - É vedado o acúmulo de posições representativas na Congregação.
§ 3º - Os Representantes do Corpo Docente, previstos no inciso VI serão escolhidos em cada nível funcional da carreira (MS) pelos respectivos integrantes, em número igual a 4 (quatro) representantes por nível, quando os houver, sendo no máximo um por cada Departamento da Faculdade, correspondendo respectivamente a:
a) Quatro Representantes Docentes nível MS-6;
b) Quatro Representantes Docentes nível MS-5;
c) Quatro Representantes Docentes nível MS-3. Enquanto houver membro do Corpo Docente no nível funcional MS-2, ele poderá participar, para todos os efeitos, como candidato a representante, eleitor ou, caso eleito, como membro, na representação da categoria MS-3.
§ 4º - ...............................................................................................................................
§ 5º - ...............................................................................................................................
§ 6º - ...............................................................................................................................
§ 7º - ...............................................................................................................................
§ 8º - .................................................................................................................................
§ 9º - .................................................................................................................................
§ 10 - ...............................................................................................................................”
Artigo 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc.nº 3105/90).