O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30-07-2002, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Orçamento e Patrimônio - COP do Conselho Universitário da UNICAMP, com a redação anexa a esta Deliberação.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO - COP DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Artigo 1º - A Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) se constitui como Comissão Permanente do Conselho Universitário nos termos da alínea "b" do inciso II do artigo 52 dos Estatutos da UNICAMP.
Artigo 2º - Compete à Comissão de Orçamento e Patrimônio - COP colaborar na organização do orçamento-programa e emitir parecer sobre:
a) - o orçamento geral da Universidade;
b) - a administração do patrimônio da Universidade;
c) - aceitação de legados e doações à Universidade ou Institutos e Faculdades, quando clausulados;
d) - fixação de taxas, contribuições e emolumentos;
e) - propostas de alienação, cessão, aquisição e arrendamento do patrimônio imóvel da Universidade;
f) - pedido de suplementação de verbas solicitadas pelas Unidades Universitárias.
Artigo 3º - A Comissão de Orçamento e Patrimônio é integrada por membros titulares do Conselho Universitário e possui a seguinte composição:
a) - um (1) Pró-Reitor;
b) - quatro (4) Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa, sendo 01 da área de Ciências Exatas, 01 da área de Ciências Biológicas, 01 da área de Ciências Humanas e Artes e 01 da área Tecnológica;
c) - dois (2) membros da representação docente;
d) - um (1) membro da representação dos servidores não docentes;
e) - um (1) membro da representação discente.
§ 1º - As reuniões da COP serão presididas pelo Pró-Reitor que integrá-la.
§ 2º - O Reitor presidirá as reuniões da COP a que comparecer, tendo direito apenas ao voto de desempate.
§ 3º - A COP será eleita na primeira Sessão do ano do Conselho Universitário ou quando ocorrer vacância em virtude de substituição legal ou de renúncia.
§ 4º - Cada membro titular da COP terá um suplente, indicado na mesma eleição.
Artigo 4º - A COP realizará reuniões ordinárias mensais e deliberará com a presença da maioria dos seus membros.
§ 1º - As reuniões extraordinárias da COP poderão ser convocadas pelo Reitor ou por 1/3 de seus membros.
§ 2º - Na última reunião ordinária de cada ano será estabelecido o calendário das reuniões ordinárias do ano seguinte.
Artigo 5º - As reuniões da COP serão secretariadas pela Secretaria Geral.
Artigo 6º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente e as pautas serão distribuídas com 48 horas de antecedência observado-se o prazo de três dias úteis que antecedem a reunião para inserção de assuntos na pauta.
§ 1º - Não havendo reunião ordinária ou extraordinária por falta de número, será convocada nova reunião, observado o intervalo de 48 horas.
§ 2º - A convocação de reunião extraordinária será feita com 24 horas de antecedência juntamente com a distribuição da pauta.
§ 3º - As pautas serão distribuídas pela Secretaria Geral, acompanhadas das atas das reuniões anteriores para aprovação.
§ 4º - As atas das reuniões da COP deverão ser encaminhadas à CAD, CEPE e CONSU, para ciência.
Artigo 7º - A freqüência às reuniões da COP é obrigatória.
§ 1º - O membro suplente somente participará da reunião com direito a voto quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao membro titular.
§ 2º - O membro suplente que não esteja em exercício somente poderá usar da palavra se e quando o Presidente ou o Plenário solicitar ou aquiescer.
Artigo 8º - Os pareceres exarados pela COP poderão circular através de meio eletrônico visando dar atendimento a assuntos que requeiram urgência, a critério do Presidente.
Artigo 9º - Aplicam-se a este Regimento Interno as demais disposições do Regimento Interno do Conselho Universitário, baixado pela deliberação CONSU n.º 002/87, no que respeita ao funcionamento das reuniões.
Artigo 10 - Este Regimento Interno entrará em vigor após deliberação do Conselho Universitário e sua respectiva publicação. (Proc.nº 01-P-17096-02).