Deliberação CONSU-A-008/2000, de 14/09/2000
Alterado os artigos 3º e 6º pela Deliberação CONSU-A-016/2005


Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Paulo Sollero

Imprimir Norma


Estabelece nova regulamentação para o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 68ª Sessão Ordinária, realizada em 1º-9-2000, que considerou a necessidade de manifestar o reconhecimento pela contribuição à instituição e à sociedade de membros de seu corpo docente que se destacaram em atividades de ensino e pesquisa e, ao mesmo tempo, desta forma, incentivar a permanente busca da excelência acadêmica pelo seu corpo docente, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica mantida a denominação do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz.

Artigo 2º - O Prêmio de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz será distribuído anualmente entre docentes ativos integrantes do Quadro Docente da Unicamp, em regime de RDIDP, que tenham se destacado nas suas funções de docência e de pesquisa.

Artigo 3º - A cada Unidade de Ensino e Pesquisa será destinado um Prêmio, que será concedido anualmente, exclusivamente a um docente em RDIDP, escolhido dentre os que apresentaram relatório trienal de atividades entre 1º de setembro do ano anterior e 31 de agosto do ano em curso.

Parágrafo único - Um mesmo docente não poderá ser contemplado por duas vezes consecutivas.

Artigo 4º - A inscrição dos candidatos ao Prêmio será feita mediante proposta encaminhada até 1º de setembro de cada ano à Congregação da Unidade.

Parágrafo único - Cada Unidade poderá inscrever qualquer número de candidatos ao respectivo Prêmio.

Artigo 5º - As Congregações das Unidades encaminharão à Cadi, para homologação até 1º de outubro de cada ano, a lista de nomes para compor a Comissão de Especialistas Externa à Unicamp, que se encarregará de emitir parecer conclusivo designando o docente que fará jus ao Prêmio.

Parágrafo único - A Comissão de Especialistas será composta de, no mínimo, três pesquisadores externos à Unicamp, de notória reputação acadêmica.

Artigo 6º - Após a homologação dos nomes da Comissão de Especialistas pela Cadi, a Unidade se encarregará de enviar os nomes dos candidatos à Comissão, acompanhados unicamente dos dois últimos relatórios de atividades trienais.

Parágrafo único - Findos os trabalhos da Comissão, cada Unidade informará o nome do contemplado à Secretaria Geral.

Artigo 7º - Os contemplados com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz receberão, até 30 de dezembro, um diploma e um prêmio no valor correspondente a três salários-base do nível MS-6, em RDIDP.

Parágrafo único - Os diplomas de concessão do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz serão entregues pelo Reitor em Cerimônia de Premiação.

Artigo 8º - Casos omissos serão analisados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 9º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-131/1991, de 29-8-91, e a Portaria GR-233/1990, de 28-11-90.

Disposições Transitórias

Artigo 1º - A Administração da Unicamp elaborará um calendário para a premiação neste ano.


Publicada no DOE em 15/09/2000