O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 63ª Sessão Ordinária, realizada em 27-7-99, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Não serão admitidas a inscrição em processo seletivo e a contratação de aposentado para o exercício de função docente.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não se aplica aos concursos para provimento de cargos de Professor Assistente Doutor e de Professor Titular.
§ 1º - Na hipótese prevista no caput, a inscrição ao concurso deverá ser aprovada por dois terços dos membros do Conselho Universitário.
§ 2º - O docente aposentado que vier a ser admitido cumprirá obrigatoriamente jornada em Regime de Turno Parcial - RTP.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Esta deliberação não se aplica às aberturas de concursos aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão e aos processos seletivos aprovados pelas Congregações das Unidades até 27-7-99. (Proc. 1-P-14.470-99).