O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 62ª Sessão Ordinária, realizada em 25/5/99, considerando que,
a Unicamp possui uma longa tradição de repúdio a qualquer forma de violência física, constrangimento e intimidação comumente associadas ao trote;
no ambiente universitário deve ser promovida e estimulada a civilidade e o respeito à dignidade e aos direitos humanos;
a recepção aos alunos ingressantes deve se basear em práticas de cidadania e no respeito mútuo entre os participantes;
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica proibido o trote na Universidade Estadual de Campinas.
Parágrafo Único - Atividades de recepção aos alunos ingressantes serão estabelecidas pela Comissão Central de Graduação, através de Subcomissão constituída anualmente para esse fim.
Artigo 2º - Não será tolerado o constrangimento físico ou moral entre alunos, dentro ou fora da Universidade.
Artigo 3º - A Reitoria nomeará uma Comissão para, no prazo de 40 dias, propor estrutura de procedimentos para o cumprimento da presente Deliberação.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 1-P-11.425-99).