O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 61ª Sessão Ordinária, realizada em 7/4/99, baixa o seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO I
Da Escola
Artigo 1º - A Escola de Extensão da Unicamp, criada através da Deliberação CONSU-A-027/1989, de 3/10/89, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", é órgão complementar da Universidade, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Artigo 2º - A Escola de Extensão (Extecamp) reger-se-á por este Regimento Interno, pelos Estatutos e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Artigo 3º - A Escola de Extensão tem o objetivo de estimular o oferecimento de cursos de extensão pela Unicamp, ampliando assim a efetividade da transferência de conhecimentos disponíveis na Universidade para a Comunidade.
Parágrafo Único - Para a consecução desse objetivo a Escola de Extensão deverá:
I - coordenar amplamente todo o conjunto dos cursos de extensão da Unicamp, incumbindo-se da operacionalização dos cursos implantados;
II - supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de cursos de extensão;
III - organizar e promover o oferecimento de cursos de extensão uni e pluridisciplinares;
IV - instalar, organizar, manter e administrar um sistema de informações sobre os cursos de extensão, publicando seu catálogo;
V - propor para aprovação das instâncias competentes as normas operacionais para o oferecimento de cursos de extensão, inclusive no que concerne à fixação de taxas;
VI - receber, analisar e consolidar informações relativas aos recursos captados através do oferecimento de cursos de extensão, inclusive quando obtidos por fonte eventual de financiamento e fomento;
VII - coordenar a administração da parte que lhe couber dos recursos captados através do oferecimento de cursos de extensão;
VIII - buscar a ampliação do alcance de seus cursos, em particular, prevendo condições de acesso para candidatos que não possam pagar as taxas eventualmente fixadas.
Artigo 4º - A denominação "Curso de Extensão" é usada na presente Deliberação significando toda atividade de ensino acadêmico, técnico, cultural ou artístico, não capitulada no âmbito regulamentar de ensino de graduação e da pós-graduação "stricto sensu " da Unicamp.
Parágrafo Único - Incluem-se na definição prescrita no caput, entre outros, os cursos designados como:
I - Cursos de Extensão com uma carga horária total de, no mínimo 30 horas-aula;
II - Cursos de Atualização Universitária, destinados a graduados em cursos superiores, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão uma carga mínima de 180 horas-aula;
III - Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento, a qualquer título, destinados a graduados de cursos superiores, tendo por objetivo, os primeiros, preparar especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais e, os últimos, atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão uma carga mínima de 360 horas-aula;
IV - Cursos de Especialização Técnica, destinados a graduados de cursos técnicos do segundo grau ou nível médio, tendo por objetivo preparar especialistas em setores restritos das atividades profissionais. Estes cursos terão uma carga mínima de 360 horas-aula;
V - Cursos de Treinamento, reciclagem e outros que venham a ser criados através da Extecamp.
CAPÍTULO III
Da Organização e Administração
Artigo 5º - Anualmente, a Escola de Extensão deverá apresentar Relatório de suas atividades à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário.
Artigo 6º - O Diretor Executivo da Extecamp será nomeado pelo Reitor da Unicamp, ouvido o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários.
Artigo 7º - Os cursos de Extensão da Unicamp serão oferecidos exclusivamente através da Extecamp, por proposta dos Institutos e Faculdades, dos Colégios Técnicos, do Centro de Ensino de Línguas, do Centro Superior de Educação Tecnológica e do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação "Prof. Dr. Gabriel de Oliveira Porto".
Artigo 8º - As disciplinas dos cursos de extensão serão ministrados por docentes, pesquisadores e especialistas da Unicamp.
Parágrafo Único - Poderão também ministrar disciplinas em cursos de extensão professores convidados, visitantes ou colaboradores, desde que um docente do quadro da Unicamp assuma a responsabilidade acadêmica pela disciplina ministrada.
CAPÍTULO IV
Da Tramitação das Propostas
Artigo 9º - A implantação de cursos de extensão deverá obedecer a seguinte tramitação, antes de sua aprovação pelos órgãos colegiados superiores específicos da Universidade.
I - quando propostos por Institutos e Faculdades, aprovada pela respectiva Congregação;
II - quando propostos pelos demais órgãos, aprovada por seu colegiado superior.
Artigo 10 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-041/1989. (Proc. 6.716-89)