Deliberação CONSU-A-002/1999, de 07/04/1999
Regulamentado o parágrafo único do artigo 8º pela Deliberação CONSU-A-005/2007, de 29-05-2007.
Alterado o § 2º do artigo 3º da Deliberação Consu-A-03-99, que dispõe sobre as normas para revalidação, pela Unicamp Deliberação CONSU-A-008/2005
Alterado o inciso III do artigo 4º da Deliberação Consu-A-02-99, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola de Extensão Deliberação CONSU-A-009/2005


Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Miríades Cristina Janotte

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Dá nova redação ao Regimento Interno da Escola de Extensão, baixado através da Deliberação CONSU-A-041/1989.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 61ª Sessão Ordinária, realizada em 7/4/99, baixa o seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I

Da Escola

Artigo 1º - A Escola de Extensão da Unicamp, criada através da Deliberação CONSU-A-027/1989, de 3/10/89, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", é órgão complementar da Universidade, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Artigo 2º - A Escola de Extensão (Extecamp) reger-se-á por este Regimento Interno, pelos Estatutos e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Artigo 3º - A Escola de Extensão tem o objetivo de estimular o oferecimento de cursos de extensão pela Unicamp, ampliando assim a efetividade da transferência de conhecimentos disponíveis na Universidade para a Comunidade.

Parágrafo Único - Para a consecução desse objetivo a Escola de Extensão deverá:

I - coordenar amplamente todo o conjunto dos cursos de extensão da Unicamp, incumbindo-se da operacionalização dos cursos implantados;

II - supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de cursos de extensão;

III - organizar e promover o oferecimento de cursos de extensão uni e pluridisciplinares;

IV - instalar, organizar, manter e administrar um sistema de informações sobre os cursos de extensão, publicando seu catálogo;

V - propor para aprovação das instâncias competentes as normas operacionais para o oferecimento de cursos de extensão, inclusive no que concerne à fixação de taxas;

VI - receber, analisar e consolidar informações relativas aos recursos captados através do oferecimento de cursos de extensão, inclusive quando obtidos por fonte eventual de financiamento e fomento;

VII - coordenar a administração da parte que lhe couber dos recursos captados através do oferecimento de cursos de extensão;

VIII - buscar a ampliação do alcance de seus cursos, em particular, prevendo condições de acesso para candidatos que não possam pagar as taxas eventualmente fixadas.

Artigo 4º - A denominação "Curso de Extensão" é usada na presente Deliberação significando toda atividade de ensino acadêmico, técnico, cultural ou artístico, não capitulada no âmbito regulamentar de ensino de graduação e da pós-graduação "stricto sensu " da Unicamp.

Parágrafo Único - Incluem-se na definição prescrita no caput, entre outros, os cursos designados como:

I - Cursos de Extensão com uma carga horária total de, no mínimo 30 horas-aula;

II - Cursos de Atualização Universitária, destinados a graduados em cursos superiores, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão uma carga mínima de 180 horas-aula;

III - Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento, a qualquer título, destinados a graduados de cursos superiores, tendo por objetivo, os primeiros, preparar especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais e, os últimos, atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão uma carga mínima de 360 horas-aula;

IV - Cursos de Especialização Técnica, destinados a graduados de cursos técnicos do segundo grau ou nível médio, tendo por objetivo preparar especialistas em setores restritos das atividades profissionais. Estes cursos terão uma carga mínima de 360 horas-aula;

V - Cursos de Treinamento, reciclagem e outros que venham a ser criados através da Extecamp.

CAPÍTULO III

Da Organização e Administração

Artigo 5º - Anualmente, a Escola de Extensão deverá apresentar Relatório de suas atividades à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário.

Artigo 6º - O Diretor Executivo da Extecamp será nomeado pelo Reitor da Unicamp, ouvido o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários.

Artigo 7º - Os cursos de Extensão da Unicamp serão oferecidos exclusivamente através da Extecamp, por proposta dos Institutos e Faculdades, dos Colégios Técnicos, do Centro de Ensino de Línguas, do Centro Superior de Educação Tecnológica e do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação "Prof. Dr. Gabriel de Oliveira Porto".

Artigo 8º - As disciplinas dos cursos de extensão serão ministrados por docentes, pesquisadores e especialistas da Unicamp.

Parágrafo Único - Poderão também ministrar disciplinas em cursos de extensão professores convidados, visitantes ou colaboradores, desde que um docente do quadro da Unicamp assuma a responsabilidade acadêmica pela disciplina ministrada.

CAPÍTULO IV

Da Tramitação das Propostas

Artigo 9º - A implantação de cursos de extensão deverá obedecer a seguinte tramitação, antes de sua aprovação pelos órgãos colegiados superiores específicos da Universidade.

I - quando propostos por Institutos e Faculdades, aprovada pela respectiva Congregação;

II - quando propostos pelos demais órgãos, aprovada por seu colegiado superior.

Artigo 10 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-041/1989. (Proc. 6.716-89)


DOE Nº 80, 30/04/1999