O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em sua 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 18.12.98, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º e o Artigo 5º da Deliberação CONSU-A-003/1995 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ......................................................................................................
Parágrafo Único - Para os discentes regularmente matriculados o valor da refeição será fixado como: igual ao custo variável (gêneros alimentícios, material de consumo, manutenção, energia elétrica e água), acrescido de 70% do custo fixo de mão-de-obra. .................................................................................................................................. Artigo 5º - O valor a ser ressarcido, pelos servidores, pelo uso do transporte no Sistema de Transportes da UNICAMP, será o fixado pela Tabela abaixo, de acordo com o enquadramento na Carreira:
ENQUADRAMENTO |
PERCENTUAL DE DESCONTO EM FOLHA |
Até referência 03 |
2,0% |
Da referência 04 até 06 |
2,5% |
Da referência 07 até 09 |
3,0% |
Da referência 10 até 12 |
3,5% |
Da referência 13 até 16 |
4,0% |
Da referência 17 até 20 |
4,5% |
Referências 21 a 25 |
5,0% |
Da referência 26 a 35 |
6,0% |
Da referência 36 até 55 |
teto de 6% da ref. 36" |
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.Nº 01-P-17846/94).