![]() |
Procuradoria Geral |
||||||||||||||||||||
![]() | |||||||||||||||||||||
Deliberação CONSU-A-021/1998, de 18/12/1998 Reitor: Hermano Tavares Secretária Geral: MirÃades Cristina Janotte Altera a Deliberação CONSU-A-003/1995, que estabelece a sistemática para cálculo do preço das refeições e ressarcimento parcial de despesas de transporte na UNICAMP e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em sua 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 18.12.98, baixa a seguinte deliberação: Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º e o Artigo 5º da Deliberação CONSU-A-003/1995 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ......................................................................................................
Parágrafo Único - Para os discentes regularmente matriculados o valor da refeição será fixado como: igual ao custo variável (gêneros alimentícios, material de consumo, manutenção, energia elétrica e água), acrescido de 70% do custo fixo de mão-de-obra. .................................................................................................................................. Artigo 5º - O valor a ser ressarcido, pelos servidores, pelo uso do transporte no Sistema de Transportes da UNICAMP, será o fixado pela Tabela abaixo, de acordo com o enquadramento na Carreira:
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.Nº 01-P-17846/94). |