José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições e tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 1873/84, resolve:
Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria GR-101/1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Centro funcionará com a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Técnico
II - Coordenador
III - vice - coordenador
IV - Secretaria Executiva
V - Sub-Coordenadoria de Ensino, Treinamento
VI - Sub-coordenadoria de Educação para a Saúde
VII - Sub-Coordenadoria de Integração Assistencial e Convênios
VIII - Sub-Coordneadoria de Avaliação e Seguimento
IX - Sub-Coordenadoria de Assistência Técnica e Assessoria."
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.