Deliberação CONSU-A-041/1989, de 20/12/1989
Nova redação e revogada pela Deliberação CONSU-A-002/1999.


Reitor: Paulo Renato Costa Souza
Secretaria Geral:Arlinda Rocha Camargo

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola de Extensão da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 15ª Sessão Ordinária, realizada a 19 de dezembro de 1989, baixa o seguinte Regimento Interno da Escola de Extensão da UNICAMP:

CAPÍTULO I - DA ESCOLA

Artigo 1º - A Escola de Extensão da UNICAMP, criada através da Deliberação CONSU-A-027/1989, de 03 se outubro de 1989, com sede na Cidade Universitária Zeferino Vaz, é órgão complementar da Universidade, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Artigo 2º - A Escola de Extensão reger-se-á este Regimento Interno e pelos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Artigo 3º - A Escola de Extensão tem os seguintes objetivos

I - Coordenar amplamente todo o conjunto dos Cursos de Extensão da UNICAMP, incumbindo-se, inclusive, da operacionalização dos cursos implantados

II - Supervisionar e acompanhar os processos de realização dos Cursos de Extensão

III - Organizar e promover o oferecimento de Cursos de Extensão uni e plurisdisciplinares propostos pelas diferentes Unidades

IV - Instalar, organizar, manter e administrar um sistema de informações sobre os Cursos de Extensão, bem como editar regularmente o Catálogo dos Cursos de Extensão

V - Propor à aprovação das instâncias competentes as normas operacionais para o oferecimento de Cursos de extensão e para a fixação de taxas a eles referentes

VI - Coordenar a administração da parte que lhe couber dos recursos captados através do oferecimento de Cursos de Extensão e da outras fontes eventuais de financiamento e fomento.

Artigo 4º - A denominação Cursos de Extensão é usada na presente Deliberação significando toda atividade de ensino acadêmico, técnico, cultural e artístico não capitulada no âmbito regulamentado de ensino de graduação e de pós-graduação stricto-sensu e lato-sensu da UNICAMP.

§ 1º - Incluem-se na definicação prescrita no caput, entre outros, os Cursos designados como

1. Cursos de Extensão propriamente ditos, que correspondem a disciplinas isoladas de extensão

2. Cursos de Treinamento, Especialização e Aperfeiçoamento, em nível de Extensão, que compreendam conjuntos específicos de disciplinas de Extensão, formando uma unidade voltada para finalidades pré-estabelecidas

3. Jornadas, oficinas e equivalentes, que compreendem programas de extensão de curta duração, visando a dissenimação e discussão de temas pré-definidos por conjuntos de especialistas.

§ 2º - O grau de escolaridade a ser exigido para matrícula nos Cursos de Extensão dos tipos previstos nos itens 1, 2 e 3 do § anterior, poderão ser classificados como

a) Cursos livres

b) Cursos em nível técnico de 1º e 2º grau

c) Cursos em nível universitário de graduação

d) Cursos em nível universitário de pós-graduação.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 5º - O Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários será o Superintendente da Escola de Extensão.

Artigo 6º - A organização da Escola de Extensão, bem como a definição de suas políticas e programas, se dará através da Comissão Central dos Cursos de Extensão, a ser criada por ato próprio.

Artigo 7º - Os cursos de extensão serão ministrados por docentes das Unidades de ensino e pesquisa na UNICAMP.

§ 1º - Poderão também ministrar cursos de extensão, docentes, pesquisadores e especialistas de outras instituições, na qualidade de professores convidados exclusivamente por unidades de ensino e pesquisa da UNICAMP.

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.