Resolução GR-092/2020, de 15/09/2020
Reitor: Marcelo Knobel

Imprimir Norma
Cria o Laboratório de inovação em gestão pública da Unicamp (LAB. GESTA).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Artigo 1º - Fica criado o Laboratório de inovação em gestão pública da Unicamp (LAB. GESTA), diretamente vinculado à Coordenadoria Geral da Universidade.

Artigo 2º - O Laboratório de inovação em gestão pública - LAB. GESTA tem como objetivos:

I - A promoção e viabilização de ferramentas, metodologias e soluções inovadoras para gestão pública;
II - A criação de um ambiente propício à inovação e ao fomento da cultura de gestão criativa;
III - O atendimento da demanda da universidade por ações de enfrentamento às disfunções burocráticas, incentivando a incorporação naturalizada por inovações.

Artigo 3º - O LAB. GESTA tem como finalidades:

I - Coordenar projetos inovativos e mobilizadores, agregando as diferentes expertises e atores envolvidos com a temática a ser tratada e solucionada;
II - Processar e propor soluções que se alinhem às tendências informacionais e digitais, com segurança institucional;
III - Oferecer suporte técnico e metodológico às ideias e aos projetos identificados nos diversos ambientes, buscando coordenar e compor arranjos específicos na área de recursos humanos, materiais, metodológicos, entre outros, para dar o apoio necessário ao desenvolvimento das iniciativas;
IV - Estruturar plataforma de talentos para identificar potenciais parceiros dentre os servidores para as atividades do laboratório;
V - Criar repositório e dar visibilidade ao conjunto de métodos e abordagens utilizadas nos projetos.
VI - Desenvolver estudos, pesquisas, projetos e trabalhos conjuntos para solução de desafios e problemas de interesse comum, que envolvam a aplicação ou o desenvolvimento de práticas inovadoras no âmbito da gestão pública;
VII - Apoiar a participação da Unicamp nas atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Federal de Inovação no Setor Público (Rede InovaGov), tais como:

a. Desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e trabalhos conjuntos para solução de desafios e problemas de interesse comum, que envolvam a aplicação ou o desenvolvimento de práticas inovadoras no âmbito do setor público; 
b. Compartilhamento de práticas, conhecimentos, informações, estudos e pesquisas referentes à inovação no setor público; 
c. Realização de eventos e ações de divulgação;
d. Participação de servidores da Unicamp nas ações de capacitação e desenvolvimento profissional, bem como em seminários, simpósios, encontros, dentre outros; 
e. Promoção de atividades conjuntas de educação corporativa.

VIII - Propor eventos nos quais serão tratados temas relacionados à inovação e gestão pública, trazendo convidados externos;
IX - Propor a instituição de prêmios para os resultados concretos de projetos inovadores;
X - Atuar em conjunto com a Educorp para formação de servidores em conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para impulsionar a inovação.

Artigo 4º - Compõem a estrutura do LAB. GESTA:

I - Coordenador, docente ou pesquisador da Unicamp em exercício com reconhecida atuação no campo científico;
II - Assessor técnico, servidor administrativo, em exercício com experiência no campo técnico;
III - Comitê Acadêmico e Executivo.

Parágrafo único. A atuação do laboratório de inovação em gestão pública será matricial. As equipes reportarão, simultaneamente, ao líder do projeto e ao superior imediato funcional que responderá por incumbências administrativas e alocações específicas, considerando que equipes com alocação exclusiva podem ser constituídas sob demanda. Não haverá gratificação de função remunerada nesta estrutura.

Artigo 5º - Poderão participar das atividades do LAB. GESTA:

I - docentes, pesquisadores e profissionais de reconhecida experiência nos temas de interesse do LAB. GESTA, em exercício ou aposentados;
II - todos os servidores da UNICAMP, com projetos abrangentes e fundamentais para o desenvolvimento das temáticas de interesse do LAB. GESTA;

Artigo 6º - Ao Coordenador responsável pelo LAB. GESTA compete:

I - presidir o Comitê Acadêmico e Executivo;
II - representar o LAB. GESTA dentro e fora da Universidade Estadual de Campinas;
III - autorizar a implementação de projetos;
IV - autorizar despesas financeiras;
V - captar temáticas com a alta gestão, órgãos e unidades de ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 7º - Ao Assessor técnico do LAB. GESTA compete:

I - orientar e supervisionar os projetos desenvolvidos no LAB. GESTA;
II - elaborar plano de gestão do LAB. GESTA;
III - elaborar relatórios de acompanhamento;
IV - operacionalizar as funções deliberativas vinculadas à concepção e gestão dos projetos, programas e atividades do LAB. GESTA.

Artigo 8º - O Comitê Acadêmico e Executivo será constituído pelos seguintes membros:

I - Coordenador em exercício, seu Presidente, indicado pela Coordenadoria Geral da Universidade;
II - Assessor técnico, seu Presidente em caso de impedimento do Docente;
III - Profissionais técnico-administrativos da Unicamp indicados pela Coordenadoria Geral da Universidade ou selecionados por mérito.

Artigo 9º - As reuniões do Comitê Acadêmico e Executivo serão convocadas pelo Presidente e devem ocorrer, em geral, 01 (uma) vez por semestre ou a pedido de pelo menos metade de seus membros.

Parágrafo único - O Comitê Acadêmico e Executivo poderá convidar outros membros para participar das reuniões, sem direito a voto.

Artigo 10 - Compete ao Comitê Acadêmico e Executivo: 

I - propiciar suporte à Coordenação sobre a direção a ser tomada pelo LAB. GESTA em termos de estratégia de pesquisa, captação de recursos e organização;
II - opinar sobre os projetos a serem apoiados pelo LAB. GESTA;
III - avaliar a execução e os resultados dos projetos e atividades desenvolvidas no LAB. GESTA;
IV - propor nomes de especialistas externos para avaliar o trabalho do LAB. GESTA.

Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 16/09/2020. Pág. 50.