O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 126º Sessão Ordinária, de 1º de junho de 1999, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - A Universidade oferecerá Cursos de Educação à Distância no Âmbito da Extensão (Atualização Universitária, Extensão e Especialização Técnica em Nível de 2º Grau, exceto Educação Profissional).
Artigo 2º - A proposta de realização de curso ou disciplina à distância deverá ser encaminhada para a aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, após trâmite equivalente ao de cursos presenciais e deverá conter o programa e a metodologia a serem seguidos, explicitando os recursos de mídia previstos, o cronograma e os critérios de avaliação.
Artigo 3º - A equivalência de cursos ou disciplinas no âmbito da Escola de Extensão, bem como a correspondência em horas-aula ou créditos em cursos presenciais quando solicitada, deverá ser aprovada pela Câmara e Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidas as comissões competentes.
Artigo 4º - Os cursos obedecerão às demais normas específicas para cada caso, excetuando-se a frequência, aprovadas pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CEPE-A-005/1998.