Deliberação CEPE-A-024/1996, de 12/12/1996
Reitor: José Martins Filho
Secretaria Geral:Miríades Cristina Janotte

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Dispõe sobre a Implantação, oferta e acompanhamento de Cursos de Atualização Universitária, da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela CEPE, em sua 99ª Sessão Ordinária, de 10 de dezembro de 1996, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os Cursos de Atualização Universitária, destinam-se a graduados em cursos superiores, tendo por objetivo, atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho.

Artigo 2º - Os Cursos de Atualização Universitária, observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas na presente Deliberação, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela UNICAMP.

§ 1º - Estes cursos terão uma carga mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula, aí não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente, ou de atividades extra-classe.

§ 2º - A titulação mínima para os docentes destes cursos é o grau de Mestre, obtido em instituição credenciada. A Congregação da Unidade responsável poderá aprovar, em caráter excepcional, a participação de docentes não portadores do título mínimo de Mestre, se sua experiência e qualificação forem julgadas suficientes para o referido curso, desde que o número de docentes nesta condição não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de docentes do curso.

§ 3º - O limite mínimo de frequência para as disciplinas destes cursos será de 85% (oitenta e cinco por cento) e a nota mínima para aprovação será 7,0 (sete), numa escala de 0 a 10.

§ 4º - A duração máxima e a forma de integralização curricular dos cursos será objeto de manifestação específica na proposta de criação dos mesmos, respeitado o máximo de 2 (dois) anos, para os cursos com a carga horária mínima a que se refere o § 1º deste artigo.

§ 5º - Só poderá matricular-se em tais cursos, aluno portador de diploma de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida e devidamente registrado. Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certificado de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o mesmo obrigado a apresentar o diploma devidamente registrado antes do término do Curso de Atualização Universitária.

§ 6º - A inscrição e a matrícula dos alunos será feita na secretaria de Extensão da Unidade quando existir, e na Extecamp para Unidades que não possuam uma secretaria específica para assuntos de extensão. A seleção dos candidatos inscritos será feita pela Coordenação do curso na Unidade que o oferece. Para a matrícula os alunos deverão apresentar, além do diploma ou certificado a que se refere o parágrafo anterior, os seguintes documentos:

I - cédula de Identidade ou equivalente, quando estrangeiro;

II - ficha cadastral definida pela DAC e Extecamp;

III - outros documentos exigidos por legislação específica, se for o caso.

§ 7º - Após o encerramento do período de matrícula, a listagem dos alunos será imediatamente encaminhada à Extecamp pela Secretaria de Extensão da Unidade. A Extecamp providenciará o registro de todos os alunos matriculados junto à DAC.

§ 8º - Desde que não ultrapassem em 1/3 (um terço) da carga horária total do curso, e com a prévia aprovação da Coordenação do Curso e da Unidade, poderá haver convalidação de créditos obtidos em disciplinas correspondentes, em cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento, modalidade pós-graduação "lato-sensu", ou em curso regular de pós-graduação "strico-sensu" da UNICAMP, para fins de integralização curricular dos Cursos de Atualização Universitária.

Artigo 3º - As propostas de criação desses cursos serão encaminhadas à Escola de Extensão da UNICAMP e deverão ser instruídas pela Unidade responsável pelo curso com, no mínimo, os seguintes elementos:

I - Justificativa de oferta e definição dos objetivos do curso;

II - público alvo;

III - número de vagas oferecidas;

IV - demonstração de disponibilidade de recursos humanos capazes de assegurar o bom nível do curso, discriminando o corpo docente, mediante a indicação de titulação e a da função exercida;

V - demonstração de existência de recursos orçamentários na Unidade, de financiamento ou previsão de receita;

VI - calendário previsto para o curso;

VII - critérios para admissão de alunos;

VIII - demonstração de disponibilidade de espaço físico e, quando for o caso, de materiais e equipamentos;

IX - grade curricular contendo:

a) carga horária total;

b) sugestão de oferecimento das disciplinas, por período;

c) programa das disciplinas contendo a carga horária, bibliografia e indicação, para cada uma delas, do docente responsável e sua respectiva titulação;

d) critérios de avaliação;

X - prazo máximo para integralização

§ 1º - A proposta seguirá a seguinte tramitação:

I - aprovação pela Congregação da Unidade correspondente, ou em todas as Congregações quando mais de uma Unidade estiver envolvida;

II - apreciação pela Escola de Extensão da UNICAMP que providenciará a submissão ao Conex e à CEPE.

§ 2º - Os Cursos de Atualização Universitária, poderão, a critério da coordenação do curso, aproveitar, para sua integralização curricular, disciplinas isoladas de extensão que tenham sido cursadas com os mesmos critérios de exigência estipulados neste artigo, mediante aprovação da Unidade que oferece o curso.

Artigo 4º - A UNICAMP, através de sua Diretoria Acadêmica, emitirá certificados para os alunos aprovados em seus Cursos de Atualização, ministrados mediante a observância das normas estabelecidas na presente Deliberação.

§ 1º - Os Certificados referidos no "caput" deste artigo, conterão a seguinte menção:

"...concluiu o Curso de Atualização Universitária em .................(nome do curso)."

§ 2º - Aos Certificados expedidos e registrados na Diretoria Acadêmica, será anexado o Histórico Escolar do aluno que conterá, obrigatoriamente:

I - o elenco das disciplinas cursadas com a correspondente carga horária, a nota de aproveitamento e o nome do docente que as ministrou;

II - o período em que o curso foi ministrado e sua carga horária total.

§ 3º - O Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, o Diretor da Escola de Extensão e o Diretor Acadêmico, por delegação do Reitor, assinarão os Certificados dos Cursos de Atualização Universitária.

Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.